A OAB/SC, sabendo que as novas tecnologias estão sendo cada vez mais importantes no dia a dia do advogado, está preparando uma série de medidas para auxiliar neste momento de adaptação, como palestras e cursos. Outra iniciativa da Seccional será o envio periódico por e-mail de informações úteis para o entendimento desse novo processo. Com isso, a OAB/SC pretende contribuir para a constante atualização dos advogados.

Peticionamento Eletrônico


Peticionar eletronicamente é enviar petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico.

O peticionamento é regulamentado pela Lei 11.419/06.

Para enviar os dados é necessário o uso de assinatura eletrônica, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos e também que o documento seja em formato PDF (existem vários programas gratuitos que transformam o documento do Word, Excel nesse formato. Exemplo: PDFCreator).

Alguns tribunais já estão exigindo que a assinatura eletrônica seja feita através do certificado digital. A lista pode ser consultada através do link http://www.oab.org.br/ac_oab/aplicacoes.htm.

O que é certificado digital?

A Certificação Digital é o equivalente eletrônico das carteiras de identidade, passaportes e cartões de associados, que identificam de maneira segura pessoas, tanto físicas como jurídicas.

Fazendo uso de criptografia, tecnologia que assegura o sigilo e a autenticidade de informações. Além de identificar com segurança pessoas físicas e jurídicas, garantem confiabilidade, privacidade, integridade e inviolabilidade em mensagens e em diversos tipos de transações realizadas via Internet.

Outra vantagem do certificado digital é ter validade jurídica para ser utilizado como assinatura de próprio punho, comprovando que seu proprietário concorda com o documento assinado.


Utilidade assinatura digital

- autenticar a identidade de quem assinou os dados, permitindo-se conhecer quem participou da transação, com a certeza de que não houve falsificação;

- proteger a integridade dos dados, garantindo a certeza de que a mensagem não foi alterada, acidental ou intencionalmente;

- permitir a prova ou demonstração, a qualquer tempo, de quem participou da transação (capacidade essa chamada de não-repúdio), impedindo que alguém negue a assinatura ou o recebimento dos dados.

- concessão e restrição de acesso (garantia de impedimento para que pessoas não autorizadas não possam acessar transações e serviços).

- assegurar o cumprimento de prazos processuais sem a necessidade de comprovação nos autos da via original do documento protocolado digitalmente, como ocorre quando o protocolo é feito via fax.

Como emitir o certificado digital?

O advogado já deve ter o Cartão de Identificação com chip para adquirir o Certificado Digital.

São três passos simples a cumprir:

1º - adquira, através do site do Conselho Federal (http://www.identidadedigital.com.br/acoab/site/compre), o Certificado Digital e o acessório de leitura que preferir.

2º - Pague o boleto gerado e aguarde ao menos 48 horas para a compensação do pagamento;

3º - Agende o seu atendimento presencial (rotina de identificação e registro) através do endereço http://www.identidadedigital.com.br/acoab/site/agendamento/.

No ato presencial são necessários os seguintes documentos originais e mais uma cópia simples: Cédula de Identidade ou Passaporte, se brasileiro; Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE, domiciliado no Brasil; Passaporte, se estrangeiro não domiciliado no Brasil; Carteira de Identidade Profissional do Advogado; Foto colorida recente ou documento de identidade com foto colorida, emitido há no máximo 5 (cinco) anos da data da validação presencial; Comprovante de residência ou domicilio, emitido há no máximo 3 (três) meses da data da validação presencial.

Na data designada para o atendimento presencial, em cerca de 1 hora o Certificado Digital será gravado no chip de seu Cartão de Identificação. 

Mais informações no site da OAB/SC - http://www.oab-sc.org.br/setores/certificado/home.jsp


Manual de instrução de como peticionar

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