CADASTRO ESPECIAL PARA PETICIONAMENTO ELETRÔNICO – TJ/SC

 

 

Para o cadastro especial dos advogados inscritos nas Seccionais da OAB de outros Estados, que pretendam peticionar eletronicamente junto ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, serão necessárias as seguintes providências:

 

1) o Advogado deverá possuir assinatura com certificação digital;

2) deverá encaminhar à Secretaria da OAB/SC requerimento solicitando o ingresso no cadastro especial para peticionamento eletrônico, declinando o número do CPF, endereço eletrônico (e-mail), endereço completo e telefone;

3) tal requerimento deverá vir acompanhado de certidão de regularidade da inscrição junto à OAB de origem, expedida pela Seccional, cópia do cartão de identidade profissional expedido pelo Cadastro Nacional dos Advogados e assinatura de declaração (§ 2º do art. 10 da Lei 8.906/94) clique aqui;

4) recolher a taxa de 3(três) URH, no valor de R$ 153,00, em favor da OAB/SC – Resolução 05/2008 (a taxa poderá ser depositada em favor da OAB/SC no Banco do Brasil – Agência 3582-3 – c/c 1500-8), ou poderá ser paga através de guia expedida pela Tesouraria da OAB/SC. – O comprovante de pagamento deverá acompanhar os documentos dos itens 2, 3 e 4 acima.

 

Obs.: 1) O endereço para envio dos documentos é: OAB/SC – Secretaria Geral – Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4860 – Agronômica, Florianópolis/SC – Cep.: 88025-255. Telefones para contato (48) 3239.3634 ou 3239.3510, e-mail: peticionamentoeletronico@oab-sc.org.br.

 

Obs.: 2) O cadastro especial para peticionamento eletrônico não substitui a inscrição suplementar. Portanto, se os atos praticados no Estado de Santa Catarina ultrapassarem 5 (cinco) causas no ano (§ 2º do artigo 10 da Lei 8.906/94), o advogado(a) deverá providenciar a inscrição suplementar na OAB/SC, sob pena de responder processo ético-disciplinar.