CADASTRO ESPECIAL PARA PETICIONAMENTO
ELETRÔNICO – TJ/SC
Para
o cadastro especial dos advogados
inscritos nas Seccionais da OAB de outros Estados, que pretendam peticionar
eletronicamente junto ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, serão
necessárias as seguintes providências:
1)
o Advogado deverá possuir assinatura
com certificação digital;
2)
deverá encaminhar à Secretaria da OAB/SC requerimento solicitando o ingresso no
cadastro especial para peticionamento eletrônico, declinando o número do CPF,
endereço eletrônico (e-mail), endereço completo e telefone;
3)
tal requerimento deverá vir acompanhado de certidão
de regularidade da inscrição junto à OAB de origem, expedida pela
Seccional, cópia do cartão de identidade
profissional expedido pelo Cadastro Nacional dos Advogados e assinatura de
declaração (§ 2º do art. 10 da Lei 8.906/94) clique aqui;
4)
recolher a taxa de 3(três) URH, no valor de R$ 153,00, em favor da OAB/SC –
Resolução 05/2008 (a taxa poderá ser
depositada em favor da OAB/SC no Banco do Brasil – Agência 3582-3 – c/c 1500-8),
ou poderá ser paga através de guia expedida pela Tesouraria da OAB/SC. – O comprovante de pagamento deverá acompanhar os documentos dos itens 2, 3 e 4 acima.
Obs.: 1) O endereço para envio dos documentos é: OAB/SC – Secretaria Geral –
Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4860 – Agronômica,
Florianópolis/SC – Cep.: 88025-255. Telefones para
contato (48) 3239.3634 ou 3239.3510, e-mail: peticionamentoeletronico@oab-sc.org.br.
Obs.: 2) O cadastro especial para peticionamento eletrônico não substitui a inscrição
suplementar. Portanto, se os atos praticados no Estado de Santa Catarina
ultrapassarem 5 (cinco) causas no ano (§ 2º do artigo
10 da Lei 8.906/94), o advogado(a) deverá providenciar a inscrição suplementar
na OAB/SC, sob pena de responder processo ético-disciplinar.