Foi publicado dia 4 de julho no Diário Oficial do Estado o Decreto nº 342, de 01 de julho de 2011, que regulamenta o fundo especial da defensoria dativa - Fundefen, instituído pela lei complementar nº 391, de 18 de outubro de 2007, alterada pela lei complementar nº 534, de 20 de abril de 2011, e vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
As regras de acesso aos processos virtuais (Provi) que tramitam sob segredo de justiça ou que contêm documentos sigilosos já estão em vigor na Justiça do Trabalho de Santa Catarina. Agora, os advogados que atuam nesse tipo de processo não precisam mais se dirigir até a secretaria da vara do trabalho para visualizar o processo, como era feito anteriormente.
De acordo com o relator, o juiz da 1ª Vara Criminal de Joinville não só deixou de efetuar controle de admissibilidade sobre a exceção da verdade, mas também sequer procedeu à instrução probatória. “Impende assinalar, ainda, por necessário, que os atos de instrução probatória pertinentes à exceptio veritatis (exceção da verdade) deverão efetivar-se com observância da cláusula constitucional do due process of Law, assegurando-se, aos sujeitos processuais, em consequência, o respeito à garantia do contraditório”, afirmou.
A comissão temporária criada em maio deste ano para apresentar propostas de atualização da CLT entregou ontem (05) à vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, no exercício da Presidência, o resultado de seus trabalhos: a proposta de anteprojeto de lei neste sentido, que será analisada pelo Tribunal Pleno e, posteriormente, encaminhada ao Legislativo.
A Comissão do Jovem Advogado da OAB/SC promove hoje, dia 6 de julho, a partir das 19h30min, mais uma edição da Quarta Cultural, desta vez com o presidente da OAB/SC, Paulo Borba. Primando pela confraternização dos advogados, estagiários e demais interessados, a Quarta Cultural é um happy hour diferente (por adesão) que objetiva reunir os jovens advogados num ambiente descontraído e com a oportunidade de esclarecer suas incertezas do dia-a-dia profissional, contando com a presença de um “tira-dúvidas”, advogado experiente que narra casos práticos e fica à disposição dos colegas.
O servidor público condenado em processo administrativo por ato de improbidade pode ser demitido independentemente de condenação judicial. Com essa tese, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mandado de segurança preventivo a um servidor do Ministério da Previdência Social que corre o risco de perder o cargo por causa de uma contratação sem licitação.
De acordo com o ministro Gilson Dipp, cujo voto foi seguido pela maioria dos membros da Seção, a decisão judicial só é indispensável para a aplicação das penas de suspensão de direitos políticos, indisponibilidade de bens ou ressarcimento ao erário – previstas na Lei de Improbidade (8.429/1992), mas não no Regime Jurídico Único do funcionalismo federal, instituído pela Lei n. 8.112/1990.
A 4ª Câmara do TRT catarinense manteve condenação de primeira instância, que garantiu a um trabalhador uma pensão vitalícia, por conta de invalidez resultante de acidente de trabalho. Em função das lesões, o trabalhador de uma cooperativa de energia elétrica ficou impedido de andar - utiliza cadeiras de rodas para locomoção -, tem a bexiga neurogênica, além de outras graves limitações. Em razão do infortúnio obteve, em sentença da vara do trabalho de Araranguá, o direito à indenização por dano moral de R$ 200 mil e à mesma quantia por danos estéticos.
O professor Gustavo Testa Corrêa ministra a palestra “Certificação digital e peticionamento eletrônico” no dia 06 de julho (quarta-feira), em Joinville, no auditório do CAP/CAASC
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (05/7), recomendação a todos os tribunais para que adotem medidas com vistas a subsidiar melhor os magistrados e demais operadores de direito no estudo e julgamento de tais demandas. Desde o ano passado, por meio do Fórum da Saúde, o CNJ vem avaliando e monitorando as ações judiciais na área, sobretudo os setores que mais demandam ações na Justiça (em sua maior parte, pedidos relacionados ao Sistema Único de Saúde – SUS).
Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (05/7), resolução que regulamenta o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). O colegiado acompanhou o voto do conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior, relator do Ato Normativo 0002711-22.2011.2.00.0000. Após a publicação da resolução, os tribunais têm seis meses para ajustar banco de mandados de prisão. Passado esse prazo, serão obrigados a registrar, no BNMP, as informações relativas aos mandados de prisão.
A professora Milene de Alcântara Martins Scheer ministra a palestra “Código de ética: aspectos legais do marketing jurídico” no dia 06 de julho (quarta-feira), em Curitibanos, no auditório sede da Subseção da OAB/SC
A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou sentença da comarca de Joinville, para minorar de R$ 10 mil para R$ 5 mil a indenização por danos morais que as lojas Renner S/A deverão pagar a Maria Salete Krieck. Nos autos, Maria Salete alegou que no dia 4 de junho de 2003 encontrava-se no interior da loja, situada no Shopping Mueller, em Joinville, quando teve sua carteira furtada de dentro de sua bolsa. Alegou que comunicou o fato aos atendentes da loja, mas foi mal atendida e não teve o auxílio necessário naquele momento de constrangimento. Condenada em 1º grau, a Renner apelou para o TJ.
Em quatro anos, Ministério da Educação (MEC) já suspendeu mais de 34 mil vagas em curso de Direito no país que tiveram resultados insatisfatórios nas avaliações do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). A avaliação teve ínico em 2007 depois que os cursos tiveram resultado insatisfatório no Exame Nacional de Avaliação de desempenho de Estudantes (Enade) de 2006, que resultou na suspensão da oferta de 24 mil vagas de ingresso.
A presidente da Subseção de Camboriú, Jucelia Vinholi Monteiro, visitou hoje a sede da OAB/SC em companhia da delegada da Nossa CAASC, Mariana Priscila dos Santos. Recebida pelo presidente Paulo Borba, pelo vice Márcio Vicari e pelo tesoureiro José Carlos Damo, Jucélia agradeceu a sede alugada pela OAB/SC para a sede da Subseção até que seja construído prédio próprio no terreno doado pela prefeitura.
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Banco Bradesco a indenizar quatro jovens de São Geraldo da Piedade, Leste de Minas, em R$ 6 mil cada. Tal valor deverá compensar os danos morais que eles sofreram ao ter o saldo de suas poupanças indevidamente retido pela instituição bancária.
A inscrição de seu nome no cadastro de devedores, por débito de um homônimo, resultou em pagamento de indenização de R$ 5 mil a José Stopa, pela Celesc Distribuição. A decisão, da 3ª Câmara de Direito Público, confirmou a sentença da comarca de Rio do Campo, onde a ação foi ajuizada em fevereiro de 2010, após o consumidor descobrir a inscrição, mesmo sem qualquer débito com a empresa. Após a sentença, o autor e a empresa recorreram. O primeiro pediu aumento do valor da indenização; a segunda reforçou não ter havido dano moral.
Os advogados João da Silva Mattos e Eduardo Sérgio Nader Gomes, presidente e diretor de Comunicação da Fecema, visitam hoje (6) a OAB/SC para convidar o presidente Paulo Borba a fazer uma palestra na abertura do I Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Santa Catarina, que acontece dia 18 e 19 de agosto em Florianópolis.
O Google e a Microsoft foram processados por violação de patente de uma companhia do Estado norte-americano de Louisiana relacionada a seus sites de mapas, que permitem a navegação por imagens de ruas. A Transcenic solicitou que um tribunal de Delaware impeça o Google e a Microsoft de continuarem infringindo sua patente e pediu ao órgão judicial compensações por danos.
O professor Gustavo Testa Corrêa ministra a palestra “Certificação digital e peticionamento eletrônico” no dia 07 de julho (quinta-feira), em São Bento do Sul
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem (5) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 478/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que iguala os direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais. A PEC revoga o parágrafo da Constituição que garante aos domésticos apenas alguns dos 34 direitos trabalhistas previstos.
O colega João Roberto Pagliuso, advogado do Sindicato dos Professores do Estado de Santa Catarina e da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, visitou hoje a sede da OAB/SC, sendo recebido pelo presidente Paulo Borba. O assunto foi o salário dos advogados que são professores do curso de Direito. O assunto voltará a ser debatido em nova reunião na próxima na segunda-feira.
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Reclamação (Rcl 11954) ajuizada pelo Banco Central do Brasil contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ), que reconheceu a responsabilidade subsidiária da autarquia federal em processo trabalhista.
O OABPrev-SC convida os participantes para, de 4 a 8 de julho votar na eleição direta para escolher quatro membros efetivos para o Conselho Deliberativo e três membros efetivos para o Conselho Fiscal da entidade, assim como seus respectivos suplentes. Todos os participantes estão convidados a participar desse processo democrático e a votação, de forma eletrônica, encerra às 17h do dia 8 de julho.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 109156) que aponta suposta aplicação equivocada, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de decisão em matéria de repercussão geral. Segundo o ministro, a decisão questionada, “à primeira vista, não configura ilegalidade flagrante ou abuso de poder, visto que apenas aplicou a jurisprudência da Suprema Corte”.
A 3ª Câmara Criminal do TJ decidiu não conceder perdão judicial a uma mulher condenada por tráfico de drogas, mesmo após ela ter optado pelo instituto da delação premiada. Ocorre que, segundo os autos, a delação foi incompleta, com ocultação de informações essenciais para o total desbaratamento da quadrilha a que pertencia.