
Prossegue hoje (12) no Centrosul, em Florianópolis, a
A importância do papel do advogado como parte integrante do Poder Judiciário”. Também amanhã acontecerá as palestras de Miguel Angelo Sampaio Cançado (Ética e Prerrogativa) e de Rodolfo Pamplona Filho (Assédio Moral nas Relações de Emprego).
Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC
O presidente da OAB/SC, Paulo Borba, e o vice Márcio Vicari entregaram hoje (12) carteiras a 63 novos advogados e a cinco estagiários, desejando boas-vindas a todos e informando-os sobre o projeto Jovem Advogado, iniciativa pioneira de Santa Catarina, que proporciona aos novos colegas que participarem beneficiarem-se da redução da anuidade da OAB. A entrega foi realizada em cerimônia às 9h no Centrosul, na XVI Conferência dos Advogados Catarinenses.
Novos Advogados: Ricardo Henrique Machado, Artur Vinicius Chaves Corrêa, Rodrigo Apolinário Colle, Luana Claudia Torres, Arthur Heberle Maria da Silva, Edson Senna Martins da Silva, Igor Lira Ribeiro Gonçalves de Carvalho, Ivete Comunello de Carli, Danilo Visconti, Renato Wilian de Souza, Heloisa de Rosso, Anelise Simas, Manoel Tadeu Machado de Menezes, Fernando Tedesco Matozo, Manon Habkost Machado, Eliziane Vezintana, Edgar Rosa Idiarte, Luciano de Souza Bauer, Mariana Amorim da Silva Gomes, Tess Moniz Aragão Moreira, Janaina Alexandre Linsmeyer, Maykel Marques, Lidiane Maciel Feijó, Amanda Nobre Burg da Silva Martins, Bruno Bertan Sartor, Manuela Amorim Fortes, João Batista Schuler Padilha, Gustavo Gasparino Becker, Felipe Sordi Macedo, Rafael Alonso Cidral, Wagner Gustavo Riedel, Cleberton Monteiro Schemes, Paulo Henrique da Luz, Marcella de Fatima Soares Vieira Fernandes, Alexandre Cybis Magajewski, Sabrina Terezinha Rosa Vieira, Dayse Carlotto, Georges dos Reis Santos, Leandro Crozeta Lolli, Bruna Luiza Prestes da Silva, Elen Sampaio Borges, Giovanna da Cas Engelke, Caroline de Oliveira Knabben, Maria de Fatima de Souza, Camila Bez Batista, Mario Martins da Costa, Debora Fernandes Vandresen, Vanessa Valério Bonazza, Débora Coelho, Nadine Pires Salomon, Bruna Berthier Menegaz, Fernando Sanford Alves, Francielle Neves Thives, David Alves Dutra, Leonardo Muniz de Andrade, Mariana Mazucco Carlessi, Vanessa de Moraes Silveira, Bernardo Lazzarotto de Oliveira, Leonardo Grasel Diniz de Figeuiredo, Andre Albuquerque de Souza, Thais Ferreira Curi, Anna Maria Teixeira Ramella e Alexsandra Turnes Clasen. Estagiários: Maurício Piccolli, Adriana Lima, Mariana Brito de Amorim, Raphael Issac Braga Bussolo e Larissa Gandolfi.
Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou ontem a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que acaba com a demissão sem justa causa. O relator da mensagem de encaminhamento da convenção (MSC 59/08), deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM), afirmou que a convenção é desnecessária no Brasil, tendo em vista que o País já possui quatro mecanismos de proteção para todos os empregados: aviso prévio, indenização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o próprio FGTS, além do seguro-desemprego.
De acordo com a Convenção 158, só é permitida a demissão de empregados se a empresa comprovar crise financeira; em conjunturas de mudanças tecnológicas; ou se ficar demonstrado que o demissionário não tem mais condições de exercer suas funções, por incompetência, por exemplo.
Efeitos prejudiciais
Castelo Branco listou uma série de “efeitos prejudiciais à sociedade” que seriam causados com a adesão do Brasil à Convenção 158 da OIT, entre eles:
- incentivo à informalidade no mercado de trabalho e agravamento da situação de desemprego;
- criação de obstáculos à entrada de novos grupos no mercado, como jovens em busca do primeiro emprego;
- aumento da rigidez nas regras para contratação e demissão de empregados, comprometendo investimentos no setor produtivo, bem como o empreendedorismo;
- desestímulo à busca de aperfeiçoamento pelos profissionais; e
- geração de dificuldades nas negociações coletivas.
Proteção ao empregado
O deputado Assis Melo (PCdoB-RS), contudo, defendeu a adesão do Brasil à convenção. Segundo ele, o documento vai ao encontro da Constituição, que protege o empregado contra despedida arbitrária. “A Convenção não tem o poder de impedir o desligamento do trabalhador da empresa por iniciativa do empregador. Ela, na verdade, impede, tão somente, que uma eventual dispensa seja processada por motivos infundados”, defendeu.
Melo citou uma manifestação institucional da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) para justificar sua posição. Segundo a entidade, “a aplicação da Convenção 158 representa um fator de justiça social e de democracia nas relações entre o capital e o trabalho”.
Assis Melo apresentou um voto em separado contra a rejeição da Mensagem 59/08. Também votaram contra o relatório de Sabino Castelo Branco os deputados: Daniel Almeida (PCdoB-BA), Vicentinho (PT-SP), Eudes Xavier (PT-CE), Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e Policarpo (PT-DF).
Tramitação
A adesão do País à Convenção 158 da OIT já havia sido rejeitada pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. A mensagem, que tramita em regime de prioridade, será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte: Câmara dos Deputados
A Câmara analisa o Projeto de Lei 773/11, do ex-deputado Zonta (SC), hoje na suplência, que dispensa de pagamento o agravo de instrumento para destrancar "recurso de revista" dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Atualmente, o agravo de instrumento só pode ser apresentado com depósito de 50% do valor do recurso, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43).
O "recurso de revista" é um instrumento que permite a revisão, pelo TST, de decisões dos tribunais regionais eleitorais (TRTs) que representem violação direta e literal da Constituição, de uma lei ou da jurisprudência, entre outros pressupostos.
Segundo o autor da proposta, há situações em que o agravo de instrumento é a única forma de o TST analisar decisões dos TRTs contrárias à jurisprudência.
Na avaliação do parlamentar, nesses casos, o agravo de instrumento não pretende protelar a decisão da Justiça e, portanto, não se justifica o pagamento.
A proposta é idêntica ao PL 7850/10, do deputado licenciado Zenaldo Coutinho (PA), que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.
Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Câmara dos Deputados
O OABPrev-SC, o fundo de previdência da advocacia catarinense, está presente na XVI Conferência dos Advogados Catarinenses, que segue até amanhã (13) no Centrosul, em Florianópolis. Com um estande e funcionários no local, o OABPrev está à disposição para transmitir informações e fazer simulações de aposentadoria para os advogados.
O OABPrev-SC, que iniciou seus trabalhos em 2005, cresce diariamente com a adesão de novos advogados e hoje já tem 3.690 participantes ativos e 35 em benefício recebendo aposentadorias programadas, por invalidez e pensões por morte. “Com isso, mais uma vez o fundo está presente atendendo às necessidades da classe em todos os sentidos”, informa a presidente Eni Terezinha Aragão Duarte.
O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (11), por meio de votação simbólica, a criação de duas varas da Justiça do Trabalho no estado de Alagoas, nas cidades de São Miguel dos Campos e União dos Palmares.
O relator do projeto, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), lembrou que a criação das duas novas varas foi aprovada por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Segundo o senador, as novas varas são "especialmente importantes" para os mais necessitados em Alagoas, devido à possibilidade de solução mais rápida dos conflitos trabalhistas na região.
- A criação dessas novas varas vai trazer resultados positivos para a população do estado, que vai poder contar com uma Justiça mais rápida e eficiente - afirmou Calheiros.
Santa Catarina
O Senado também aprovou a criação de mais duas varas da Justiça do Trabalho nas cidades de São Bento do Sul e Navegantes, no estado de Santa Catarina. As matérias agora seguem para sanção presidencial.
Fonte: Senado Federal
O representante do Ministério Público (MP) que promove a divulgação televisiva de fatos e circunstâncias que envolveram pessoas em processo que tramita em segredo de justiça deve responder a ação por danos morais. Para os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesses casos, o membro do MP extrapola os limites de sua atuação profissional e tem, por isso, responsabilidade solidária com a emissora.
A Turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que confirmou a condenação solidária de um promotor, da Fazenda do Estado de São Paulo e da TV Ômega (Rede TV!) ao pagamento de R$ 50 mil como ressarcimento por danos morais a um cidadão. A decisão foi dada no julgamento de recurso especial apresentado pelo promotor.
Acusado do crime de abandono material (deixar de pagar alimentos à mãe idosa), o cidadão chegou a ser preso, mas, posteriormente, foi inocentado. Embora haja previsão legal de sigilo nesse tipo de processo, o promotor participou da divulgação do caso em programa de TV. Por isso, o cidadão ajuizou ação de indenização e acusou o promotor de ultrapassar os limites de suas atribuições legais ao levar a público, principalmente pela via televisiva, questões judiciais protegidas pelo segredo de justiça.
Proteção ao idoso
No recurso ao STJ, o promotor afirmou que, “assim como o juiz de Direito, conquanto possam ser responsabilizados pelos atos cometidos com dolo ou culpa no exercício das suas funções, os promotores não podem figurar no polo passivo da ação ordinária de indenização movida pelo ofendido, ainda que em litisconsórcio passivo ao lado da Fazenda Pública”.
O promotor contou que, na época dos fatos, exercia sua função no Grupo de Atuação Especial de Proteção ao Idoso (Gaepi) e, portanto, na qualidade de agente político estaria “a salvo de responsabilização civil por seus eventuais erros de atuação, a menos que tenha agido com culpa grosseira, má-fé ou abuso de poder”. O promotor também alegou cerceamento de defesa e pediu, caso fosse mantida a condenação, a redução do valor da indenização para um terço do seu salário.
Sigilo legal
O relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que tanto o juiz quanto o tribunal estadual decidiram de maneira fundamentada e não desrespeitaram a Lei Orgânica do Ministério Público. O ministro entende que o caso é de quebra de sigilo legal pelo representante do MP estadual. Para ele, chegar a uma conclusão diversa exigiria reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ em julgamento de recurso especial.
O TJSP ponderou que a televisão não constitui meio nem instrumento da atuação funcional do promotor, de quem se espera que não dê publicidade aos casos e processos em que atua, menos ainda em questão que envolve segredo de justiça. “O promotor e o meio televisivo não agiram com o intuito de informar, mas de causar sensacionalismo com a devassa sobre aspectos da intimidade de uma família, que jamais deveriam ter sido divulgados”, afirmou o tribunal.
O acórdão do TJSP concluiu que o representante do MP causou danos à imagem do cidadão, não pela sua atuação institucional, mas por dar publicidade dos fatos à imprensa: “Os danos morais ocorridos não decorreram das atividades institucionais do Ministério Público.” Para o tribunal, o fato de o cidadão se ver “enredado em cena de cunho constrangedor, reproduzida em programa de televisão, causou a ele situações embaraçosas e consequências negativas para o meio social em que vive”.
Quanto à redução do valor da indenização, o ministro relator considerou que não se trata de quantia exorbitante, o que impede a revisão pelo STJ. A execução provisória da condenação estava em andamento e havia sido suspensa por uma liminar concedida pelo ministro Noronha em abril de 2009. Com a decisão, a liminar foi cassada.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
A OAB/SC é parceira do I Secmasc – Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem de SC, que acontecerá em Florianópolis, nos dias 18 e 19 de agosto de 2011, no auditório do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina – CRCSC. A participação no evento garante três pontos no Projeto Jovem Advogado e, para os demais colegas, será concedido o mesmo patamar de inscrição que foi elaborado para os integrantes da Federação Catarinense das Entidades de Mediação e Arbitragem e do CRCSC. Mais informações sobre o evento e inscrições: www.fecema.org.br/
Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC
O PLS 243/10, projeto de lei que classifica como crime hediondo a exploração sexual de crianças e adolescentes, avançou em sua tramitação no Senado: o texto foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta quinta-feira (11). O próximo passo será sua análise e votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A nova classificação, se for de fato transformada em lei, resultará em punições mais severas para a exploração sexual de menores. Seria aumentado, por exemplo, o prazo mínimo para a concessão de benefícios aos condenados, como o livramento condicional e a progressão de regime. Também não seria possível a fiança. Os crimes hediondos estão definidos na Lei 8.072, de 1990.
O autor da proposta é o senador Alfredo Nascimento (PR-AM). O senador João Alberto (PMDB-MA) foi o relator da matéria na CDH. Se o PLS 243/10 for aprovado na CCJ em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , será então enviado à Câmara.
O relatório sobre o projeto cita uma pesquisa divulgada no ano passado que aponta a existência de 1.820 "pontos de risco" para a exploração sexual de crianças e adolescentes ao longo das rodovias federais brasileiras. Também menciona um estudo que ressalta a condição de pobreza em que se encontram a maioria das meninas e adolescentes que se prostituem.
Fonte: Senado Federal
O juiz que preside a instrução criminal deve, em regra, proferir a sentença, em respeito ao princípio da identidade física do juiz. Mas o princípio não é absoluto, e deve ser afastado se, na data do julgamento, o juiz se encontrava em férias ou já havia sido removido. A decisão, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou a condenação de mais de dez anos aplicada a acusado de traficar ecstasy em raves de Minas Gerais. Outro juiz, competente para o caso, deverá apreciar as acusações.
O magistrado conduzia ação penal decorrente da operação policial batizada como Enigma. Porém, na data da sentença, ele se encontrava no gozo de férias regulamentares, além de ter sido removido da vara de tóxicos de Belo Horizonte para vara de família na mesma comarca. Mesmo assim, o juiz deu a sentença e registrou essas circunstâncias em sua decisão.
O julgador e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entenderam que o princípio da identidade física do juiz, conforme disposto no parágrafo 2º do artigo 399 do Código de Processo Penal (CPP), autorizaria que decidisse a causa, já que teria presidido a fase de instrução do processo.
Analogia
O ministro Jorge Mussi, porém, esclareceu que o STJ aplica o princípio do CPP de forma mitigada e analógica ao do Código de Processo Civil (CPC). É que o CPP não prevê eventos como férias, licenças ou progressão funcional, por exemplo. O CPC excepciona a regra no caso de o juiz inicial ter sido convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado quando do julgamento. Nessas hipóteses, os autos são passados ao seu sucessor, que decide a causa.
Para o relator, no caso analisado, o juiz da instrução já não era mais, quando da sentença, o competente para se manifestar sobre o mérito da ação penal. “Durante as férias do juiz, competiria ao magistrado substituto da vara de tóxicos apreciar o mérito do processo penal, inexistindo motivos que justifiquem a prolação de sentença durante o período de seu descanso regulamentar”, afirmou. “Inexistem motivos plausíveis ou razoáveis a justificar a conduta do juiz de Direito prolator do édito repressivo”, completou o ministro.
O relator acrescentou em seu voto que o julgamento da causa pelo juiz durante suas férias, mesmo após ter sido removido para outra vara, poderia caracterizar até mesmo suspeição, na medida em que revela intenção de se manifestar sobre o feito, o que poderia demonstrar possível atuação parcial em relação a determinado processo.
Jorge Mussi disse que, apesar de estar investido em jurisdição – que é una –, o magistrado atuou em desconformidade com as normas de divisão e organização judiciária, implementadas para dar efetividade à distribuição de competência regulada na Constituição Federal. Por isso, teria ocorrido ofensa ao princípio do juiz natural, “já que, se não é dado ao jurisdicionado escolher previamente o juízo ao qual a causa será levada para apreciação e julgamento, veda-se igualmente que este vá ao encontro dos feitos que pretende sentenciar”, concluiu.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
A professora Eni Terezinha Aragão Duarte ministra a palestra “Dependentes do segurado e o direito à pensão por morte” no dia 22 de agosto (segunda-feira), em Blumenau, no auditório da sede da Subseção, à Rua dos Advogados, s/nº, Bairro Dona Ema. O horário é das 19 às 22h, num total de 3 horas/aula e a taxa de participação é de R$ 28,00. Mais informações na Subseção de Blumenau, pelo telefone (47) 3323-3310.
Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC
Pelo menos 80 mil aprovados em concursos públicos, em todo o país, aguardam nomeação e vão se beneficiar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que governos são obrigados a chamar quem passa nas seleções dentro do número de vagas previsto em edital. Nas contas da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), somente na esfera federal, 40 mil candidatos esperam convocação. Essas contratações vão custar caro para os cofres públicos. Ainda que, na hora de abrir os processos seletivos, União, estados e municípios tenham verba prevista no Orçamento, os gestores estão segurando os gastos para manter a disciplina fiscal e conseguir enfrentar os reflexos da crise financeira vivida nos Estados Unidos e na Europa.
Sem saída, os governos terão de fazer malabarismo. “O STF está simplesmente falando para as autoridades que elas devem cumprir a palavra dada”, afirmou Ernani Pimentel, presidente da Anpac. Para Alexandre Prado, professor de direito administrativo de um curso preparatório, depois da decisão, as ações propostas pelos concursados devem correr com mais facilidade na Justiça. “Antes, os juízes apresentavam essa visão de forma isolada, apenas para o candidato que entrava com a ação. Agora, ela vale para todos”, analisou.
Barreira
Entre os pesos pesados do setor público que deverão contratar nos próximos dias estão os Correios. A estatal promete convocar até o fim deste mês 3.116 profissionais, de um total de 9.190 aprovados nas provas aplicadas em maio. A promessa é de que, até outubro, todos estejam batendo o ponto. A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), por sua vez, conseguiu no mês passado autorização do Ministério do Planejamento para nomear 447 de um total de 850 selecionados em 2010. A previsão é que eles comecem a trabalhar até outubro. “À medida que organiza o ingresso de seus novos funcionários, a Fiocruz seguirá pleiteando a liberação das outras 403 vagas”, informou o órgão.
Fonte: Correio Braziliense
A torneira do desperdício de dinheiro público do Ministério do Turismo, por meio de emendas parlamentares, continua aberta e está longe de ser lacrada, apesar das denúncias dos desvios de recursos especialmente para a promoção de eventos e festas. Enquanto a Polícia Federal e o Ministério Público Federal tentam conter as irregularidades de R$ 4 milhões em emendas para capacitação, a destinação de verbas para o turismo interno, feito via deputados, jorra e enche os cofres de prefeitos, de empresas e de parlamentares.
Nos últimos 32 meses, foram liberados mais de R$ 549 milhões, de emendas parlamentares, para festividades em diversas prefeituras do país. Algumas delas são investigadas desde 2008 pela Procuradoria da República por graves irregularidades, como fraude em licitação, superfaturamento, criação e contratação de empresas fantasmas, entre outros problemas. Este ano, há R$ 38,9 milhões empenhados, mas pouco foi liberado — gerando queixas dos parlamentares. O braço dos desvios, de acordo com o Ministério Público, é longo e atinge estados como Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia e Espírito Santo.
O procurador da República Edilson Vitorelli Diniz Lima define o esquema como “um plano arquitetado por uma quadrilha altamente qualificada, que se utiliza de facilidades na aquisição de verbas públicas perante o Ministério do Turismo”. Dois dos operadores do esquema de emendas investigados são o deputado federal João Magalhães (PMDB-MG) e o empresário Jairo Cássio Teixeira — ex-prefeito da pequena Coroaci (MG) e dono da Tamma Produções Artísticas Ltda., correligionário do peemedebista. Magalhães responde a processo no Supremo Tribunal Federal (STF) por cobrança de propina em troca de emendas e é investigado nas operações João de Barro, por desvio de verbas do PAC, e Sanguessuga, da área da saúde.
Sangria
Com 853 municípios, Minas Gerais expõe bem o derrame de recursos do Ministério do Turismo em todo o país. As prefeituras de Central de Minas e Frei Inocêncio, ambas no Vale do Rio Doce, alvo de investigações, receberam R$ 100 mil de repasse para festas somente no primeiro semestre deste ano. Uma benesse que chegou também à Prefeitura de Cuparaque, agraciada com R$ 100 mil, em julho de 2010, para a promoção de seu tradicional evento: a 26ª Festa do Peão do Boiadeiro e do Cuparaquense Ausente. A cidade, ao lado de São José do Divino e São Geraldo do Baixio, que também ganharam R$ 100 mil este ano cada, são suspeitas de irregularidades na aplicação do recursos em anos anteriores, segundo o MPF.
O deputado João Magalhães confirma que é autor da emenda para São Geraldo do Baixio este ano, mas diz que não vê problemas, porque o Ministério do Turismo envia um fiscal para cada um dos eventos promovidos com dinheiro público. “Faço questão de exigir isso e ainda verifico a prestação de contas da prefeitura. Portanto, se existe irregularidade, é na execução da emenda e, nesse caso, quem tem que se explicar são os prefeitos”, esquiva-se. As apurações da Procuradoria de República mostraram que a maioria das empresas é contratada por meio de dispensa de licitação, ou mesmo quando a concorrência existe, há um prévio acerto entre as produtoras, grande parte com sócios em comum.
Por meio de sua assessoria de imprensa, o Ministério do Turismo informou que “a área técnica verificou que as prefeituras estavam com situação regular no Cadastro Único de Convênio (Cauc), ou seja, adimplentes com o governo federal”.
Suspeitos acusam deputada
Depoimentos prestados por quatro dos 35 investigados presos na terça-feira, durante a Operação Voucher, da Polícia Federal, afirmaram que a deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP) recebeu parte dos recursos desviados do esquema que fraudou um convênio de R$ 4 milhões e desviou dinheiro público do Ministério do Turismo. A parlamentar peemedebista é autora da emenda que deu origem aos convênios suspeitos. Segundo o jornal O Estado de S.Paulo, a deputada teria montado um esquema no Amapá para levar recursos públicos para ela própria e para a campanha à sua reeleição no ano passado.
Fonte: Correio Braziliense
A Comissão do Jovem Advogado e a Subseção de Araranguá promove a palestra "Panorama atual das tutelas de urgência", ministrada pelo advogado Márcio Luiz Fogaça Vicari, vice-presidente da OAB/SC, no dia 23 de agosto (terça-feira), a partir das 19h, no Salão do Júri do Fórum da Comarca de Araranguá. A participação vale dois pontos no Projeto Jovem Advogado e as inscrições podem ser feitas na sala da OAB da Subseção de Araranguá (localizada no Fórum de Araranguá). A taxa de inscrição é de R$ 10,00 para jovens advogados e estudantes e R$ 20,00 para advogados. Mais informações pelo fone (48) 35240309.
Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu das obrigações devidas a ex-empregado pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo parcela denominada prêmio de incentivo. O colegiado seguiu entendimento do relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, no sentido de que a parcela, instituída por lei específica, não possuía natureza salarial.
Tanto a sentença de origem quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) tinham condenado o hospital a incorporar a parcela ao salário do trabalhador. O TRT afirmou que prêmios são parcelas pagas em razão de algum fato considerado relevante pelo empregador, logo têm natureza jurídica de salário-condição, ou seja, não preenchidas as condições, a parcela pode deixar de ser paga. Porém, no período em que for habitualmente paga, a parcela integra o salário com reflexos em outras verbas trabalhistas.
De acordo com o TRT, na hipótese analisada, a Lei Estadual nº 8.975/94 de São Paulo, que instituíra o prêmio de incentivo, estabeleceu que a parcela não deveria ser incorporada aos salários dos trabalhadores. Entretanto, como o prêmio foi criado pelo próprio empregador, por ato unilateral, o Regional considera que não é o caso de aumento salarial concedido pelo Judiciário, e sim reflexo de verba salarial criada pelo empregador, equivalente a cláusula contratual. Para o TRT, a parcela paga de forma habitual possui natureza salarial, nos termos do artigo 457 da CLT.
No recurso apresentado ao TST, a instituição alegou que o prêmio incentivo Fundes foi instituído por lei estadual para os servidores do estado vinculados à Secretaria de Saúde, com caráter transitório (pelo prazo de 12 meses) e com determinação expressa para que a verba não se incorporasse aos vencimentos dos servidores. Posteriormente, a parcela foi prorrogada por meio de outras duas leis e, da última vez, por prazo indeterminado. Ao analisar o processo, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou que a Administração Pública está sujeita ao princípio da legalidade, portanto, a decisão do TRT de determinar a incorporação do prêmio de incentivo na remuneração do empregado, contrariando a lei que instituiu a parcela e lhe atribuiu natureza indenizatória, afrontou o texto constitucional, que estabelece que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica (artigo 37,inciso X, da Constituição da República).
Desse modo, afirmou o relator, como se trata de lei específica de aplicação restrita aos empregados que integram a administração pública estadual, não é possível a integração da parcela ao salário do trabalhador. Por fim, em votação unânime, a Sexta Turma reformou o entendimento do Regional para excluir da condenação a integração da parcela denominada prêmio de incentivo e seus reflexos em outras verbas salariais.
Processo: RR-89400-57.2008.5.15.0113
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
A 10ª Fase do Curso de Direito da Unibave, em parceria com a Comissão Regional do Jovem Advogado de Braço do Norte, promove no dia 25 de agosto em Orleans a palestra “Advocacia para o Século XXI”, ministrada pelo advogado Diogo Nicolau Pítsica, presidente da Nossa CAASC – Caixa de Assistência dos Advogados de Santa Catarina. A palestra acontecerá no Orleans Tênis Clube, a partir das 19h15min e valerá dois pontos no Projeto Jovem Advogado. Mais informações e inscrições pelos fones (48) 9934-1797 (Adriely); 9988-0330 (Andreza) e 9158-6878 (Annye).
Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC
As principais faculdades de Direito do estado de São Paulo se alinharam à Ordem dos Advogados do Brasil na defesa do Exame de Ordem. Em manifesto assinado no início do mês, os diretores das instituições na PUC-SP, USP, Mackenzie, FGV, São Bernardo do Campo e São Judas Tadeu afirmaram ratificar "irrestrito apoio à realização do Exame de Ordem pelo Conselho Federal da OAB, que deve ser feito com toda a qualidade e rigor necessários". Assinam o documento os professores Marcelo Figueiredo (PUC-SP), Antônio Magalhães Gomes Filho (USP), Nuncio Theophilo Neto (Mackenzie), Oscar Vilhena Vieira (FGV-SP), Marcelo José Ladeira Mauad (FDSBC) e Fernando Herren Aguilar (USJT).
Para eles, além de avaliar a capacidade dos candidatos a advogados, o Exame de Ordem também põe à prova "a qualidade das próprias faculdades". O argumento vai de encontro ao defendido por organizações como o Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNDB), de que os cursos de Direito deveriam formar advogados, assim como as faculdades de Medicina ou Engenharia colocam médicos e engenheiros já habilitados no mercado, sem a necessidade de qualquer avaliação.
A nota ainda desqualifica o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) - aplicado pelo Ministério da Educação para medir a qualidade do ensino superior - como forma de avaliar os alunos de Direito. O exame, na opinião dos diretores, é "sabidamente desprestigiado pelos estudantes", o que prejudica a credibilidade dos seus resultados. Para eles, o Enade fiscaliza o ensino superior, mas não a profissão da advocacia, o que cabe à OAB. Os professores afirmam ainda que a prova protege os cidadãos e seus direitos, "que só poderiam ser confiados a profissionais tecnicamente qualificados".
"Qualquer postura contrária ao Exame, sem dúvida, olvida a norma constitucional que qualifica a advocacia como função essencial à Justiça, ao lado das demais carreiras jurídicas, todas, sem exceção, acessíveis por intermédio de rigoroso processo seletivo ou de concurso público de provas e títulos", diz o documento, assinado no dia 3 de agosto. (Consultor Jurídico)
Fonte: Conselho Federal da OAB
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, fez hoje um apelo às lideranças partidárias no Congresso Nacional - e principalmente aos líderes governistas e à Presidência da Câmara - para que aprovem o projeto de lei 7.376/2010 que cria a Comissão Nacional da Verdade, condenando "o jogo de empurra-empurra" que envolve a tramitação dessa proposta, atualmente na Câmara dos Deputados. A manifestação de Ophir foi feita durante ato público no salão nobre da entidade, do qual participou também a ministra da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário. Pelo projeto, a Comissão, a ser composta de sete membros designados pelo presidente da República, se destinará a investigar num prazo de dois anos os casos de tortura e desaparecimentos ocorridos durante a ditadura militar (1964-1985).
"Para a OAB, trata-se de dar uma satisfação à sociedade e principalmente aos familiares daqueles que sucumbiram às barbáries praticadas por alguns militares que fizeram letra morta da Constituição, Leis e Tratados, praticando uma série de atos ilegais, como torturas, assassinatos e sequestros", cobrou Ophir Cavalcante. "É, portanto, compreensível que as vítimas ou familiares desejem uma busca da verdade, um pedido de desculpas; mas, infelizmente a questão não tem sido simples como parece e mesmo com a redemocratização do País, tem havido resistência, setores refratários à ideia, achando que a Comissão pode disseminar um sentimento de vingança".
No ato público conjunto entre OAB Nacional e Secretaria dos Direitos Humanos (SDH) foi lançado manifesto exigindo do governo e seus líderes no Congresso a celeridade na apreciação e aprovação do projeto da Comissão Nacional da Verdade. De acordo com o texto, "num país redemocratizado é inaceitável e não se pode tolerar o véu de silêncio e mistério que ainda envolve episódios nos quais foram perpetradas as mais hediondas formas de violação aos direitos da pessoa humana nos porões do regime militar". O manifesto dirigido ao Poder Legislativo já conta com a adesão de diversas entidades da sociedade civil e vai circular o País em busca de adesões.
Do ato público e do lançamento do Manifesto, além de Ophir e da ministra, participaram os presidentes das Seccionais da OAB do Distrito Federal, Francisco Caputo, do Espírito Santo, Homero Mafra, e do no Rio de Janeiro, Wadih Damous. Também estiveram presentes o secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão, o vice-presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), Percilio de Sousa Lima Neto, o reitor da Universidade de Brasília (UnB), Jose Geraldo de Sousa Junior, e o juiz ad hoc da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Roberto Caldas, além de diversas outras entidades.
Segue a íntegra do Manifesto em Defesa do PL 7.376/2010, que cria a Comissão da Verdade:
ATO PÚBLICO realizado em conjunto pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, na ocasião em que se comemora o Dia do Advogado e da Justiça, conclama o Poder Legislativo, por intermédio da Câmara dos Deputados, a aprovar sem mais demoras o Projeto de Lei 7.376, de 20 de maio de 2010, com vistas à criação, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, da Comissão Nacional da Verdade.
Além de refletir a vontade da sociedade brasileira, busca-se com isto fazer Justiça - Justiça maiúscula, no mais elevado sentido dos Direitos Humanos - às cidadãs e cidadãos presos, torturados e desaparecidos, bem como às famílias cujos entes sucumbiram por lutarem em defesa da liberdade e da democracia após o golpe militar de 1964.
Com o País redemocratizado, é inaceitável nem se pode tolerar o véu de silêncio e mistério que ainda envolve episódios nos quais foram perpetradas as mais hediondas formas de violação aos direitos da pessoa humana nos porões do regime militar. Ocultá-los seria um ato de conivência com a impunidade; desconhecê-los, significaria negar a verdade às gerações de ontem de hoje e do porvir, comprometidas com a consolidação de um Estado democrático de Direito em nosso País.
Somente conhecendo completamente os erros e contradições do passado, apurando responsabilidades e restabelecendo verdades históricas podemos construir um futuro em sintonia com os preceitos universais de liberdade. Neste aspecto, há que se reconhecer que o Brasil, infelizmente, é uma das poucas nações do mundo a não expiar um período de terror, perseguição, prisão, tortura, intimidação, supressão das garantias individuais e censura aos meios de comunicação.
O que queremos é que o Brasil se debruce sobre esse e apure a verdade, pois só a verdade, enfim, liberta.
Brasília, 11 de agosto de 2011
Fonte: Conselho Federal da OAB
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que o autor de ação para receber o seguro DPVAT pode escolher entre qualquer dos foros possíveis para ajuizamento de ação decorrente de acidente de veículo: o do local do acidente, de seu domicílio ou ainda do domicílio do réu.
Apesar desse entendimento consolidado, os ministros do STJ ainda julgam conflitos de competência para decidir qual juízo deve julgar esse tipo de ação. Foi o que ocorreu com o caso de uma moradora de São Paulo, que ajuizou ação no Rio de Janeiro, local de domicílio da seguradora. De ofício, o juiz rejeitou a competência por entender que a ação deveria ser proposta onde a autora reside.
O Juízo da 6ª Vara Cível de Santo Amaro (SP), para onde foi enviado o processo, também rejeitou a competência para julgar a ação e submeteu o conflito negativo de competência ao STJ. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, observou que esse é um caso de competência relativa com base em critério territorial.
Como a exceção de incompetência não foi apontada pela seguradora e a incompetência foi reconhecida de ofício pelo juízo, o ministro aplicou a Súmula 33 do STJ: “A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.”
Segundo Sanseverino, ainda que a incidência da súmula tivesse sido superada, o juiz do Rio de Janeiro não estaria com razão, tendo em vista a faculdade do autor da ação de escolher onde quer ajuizá-la.
Com essas considerações, em decisão individual, o relator conheceu do conflito para declarar a competência do juízo de direito da 16ª Vara Cível do Rio de Janeiro.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença da Comarca de Santa Rosa do Sul, que condenou Wanderlei Pereira da Silva à pena de 3 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto, mais multa, por transporte e guarda de arma de fogo. Foi negada qualquer substituição da sanção privativa de liberdade e o direito de recorrer em liberdade.
De acordo com os autos, no dia 17 abril de 2010, às 2h da madrugada, no Posto Fiscal do município de Praia Grande, o réu e um terceiro circulavam de carro quando, ao serem abordados pela PM, acabando por revelar , em seu poder, duas armas, calibre 38, uma delas de fabricação espanhola.
Wanderlei, inconformado, apelou ao TJ. Alegou nulidade do processo porque a prisão em flagrante teria sido efetivada por policial incompetente. Pleiteou, ainda, absolvição por falta de provas. Pediu redução da pena, já que confessou espontaneamente.
Entretanto, para o relator do apelo, desembargador Alexandre d'Ivanenko, "transportar e manter sob guarda armas de fogo de uso permitido e com numeração raspada – arts. 14 e 16, parágrafo único, inc. IV, da Lei n. 10.826/03 –, são de consumação permanente", podendo, o réu, ser recolhido a qualquer tempo.
Quanto à alegação de nulidade da prisão porque os policiais eram de outro estado, o relator disse que "se o art. 301 autoriza a qualquer do povo efetuar a prisão em flagrante, é incontestável a legitimidade (obrigação) dos policiais militares gaúchos para efetuar a prisão dos acusados" [e, ainda,] se tratava de flagrante obrigatório, não podendo os milicianos, do estado vizinho, deixar de proceder à prisão". A votação foi unânime (AC 2011.020786-6).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Produzido pela MSI Tecnologia. Jornalista Responsável: Denise Christians - Reg. Prof. nº 5698 DRT/RS
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