
A OAB/SC inaugura nesta sexta-feira (11), às 19h, a nova sede da Subseção de Imbituba, localizada no centro da cidade e próxima ao fórum e à Vara do Trabalho local.
Com cerca de 200 metros quadrados de área construída, o prédio, além das dependências administrativas, tem ainda salão de festas com churrasqueira, auditório com 60 lugares, biblioteca e sala de reuniões.
“Essa é uma conquista importante para os advogados e motivo de comemoração”, afirma o presidente da Subseção, César de Oliveira, que adianta seu objetivo de promover eventos culturais e de aperfeiçoamento através da Escola Superior da Advocacia e também de confraternização entre os advogados,
A noite será de festa, pois na mesma oportunidade serão jubilados os advogados Manoel Ananias Figueiredo e Luis Gonzaga Karam. A nova sede da Subseção fica na Rua Francisco Cândido Xavier, s/n.º - Centro (Próximo ao Fórum da Comarca.
Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem (10) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 312/08, do deputado Geraldo Pudim (PMDB-RJ), que retira do texto constitucional a hipótese de prisão do depositário infiel.
A Constituição prevê que só é possível a prisão civil por dívida em dois casos: quando a pessoa deixa de cumprir obrigações alimentícias e quando desvia coisa deixada sob sua guarda pela Justiça (agindo, assim, como depositário infiel).
Geraldo Pudim argumentou que o Brasil é signatário do Pacto Internacional dos Direitos Civis Políticos e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que vedam a prisão do depositário infiel. O Supremo Tribunal Federal (STF), conforme ele lembrou, também já se definiu pela impossibilidade da prisão do depositário infiel.
O relator, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), explicou que, apesar de modificar uma cláusula pétrea (o artigo 5º da Constituição, sobre os direitos e garantias fundamentais), a PEC não é inconstitucional porque amplia a garantia concedida, ao retirar uma das hipóteses de prisão civil.
Tramitação
A PEC será analisada por uma comissão especial e depois será submetida ao Plenário da Câmara, onde precisará dos votos favoráveis de 308 deputados, em dois turnos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados
A OAB/SC inaugurou ontem (10) uma sala para os advogados no Fórum Eduardo Luz, no centro da Capital. O espaço foi adaptado ao projeto OAB no Fórum visa padronizar e reestruturar todas as salas das OAB nos fóruns catarinenses com o intuito de proporcionar um espaço mais confortável e adequado às necessidades dos advogados. A nova sala conta com móveis planejados e modernos equipamentos, incluindo cinco computadores com monitores de LCD, televisão, cafeteira e wireless, entre outros confortos. O objetivo é contribuir para agilizar o dia a dia profissional do advogado.
O Fórum Eduardo Luz fica no prédio onde anteriormente funcionava o governo do estado e que hoje abriga as duas varas de Direito de Família, o Juizado Especial Cível, o Juizado Especial Criminal, a Vara da Infância e Juventude, a Auditoria da Justiça Militar, a Turma de Recursos e a Vara de Sucessões e Registros Públicos.
Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC
Um programa implantado na Comarca de Balneário Camboriú, a partir de convênio firmado entre a Vara da Família daquela unidade jurisdicional e a subseção local da OAB, denominado “Mediação Eficaz”, está entre os candidatos que concorrem este ano ao Prêmio Innovare 2009. O Programa Mediação Eficaz consiste na indicação de um advogado plantonista para atender as necessidades emergenciais diárias junto à Vara da Família da Comarca de Balneário Camboriú. O objetivo é buscar maior eficácia e agilidade nas nomeações de advogados naquela Vara para, desta forma, suprir uma lacuna existente no acompanhamento de atos urgentes, casos de imprescindível acompanhamento de patrono. A Comissão do Jovem Advogado da OAB/SC de Balneário Camboriú atua diretamente no programa, por ela idealizado. O Innovare é uma iniciativa conjunta de, entre outras instituições, Ministério da Justiça, Secretaria de Reforma do Judiciário, Conselho Nacional de Justiça e Associação dos Magistrados Brasileiros. Neste ano o prêmio tem como tema o binômio “Justiça Rápida e Eficaz”. Os critérios para a seleção das práticas premiadas serão: eficiência, celeridade, qualidade, criatividade, exportabilidade, satisfação do usuário, alcance social e desburocratização.
Fonte: Poder Judiciário de Santa CatarinaNenhum empregador está autorizado a investigar quanto dinheiro o empregado tem na conta, se usou o limite do cheque especial ou fez gastos excessivos com o cartão de crédito, mesmo que seja uma instituição bancária. A não ser que haja autorização judicial, a quebra de sigilo bancário do trabalhador é crime.
Por essa razão, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, negou provimento a recurso de revista do Banco Bradesco S.A. e manteve condenação ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais a ex-empregada que teve a situação bancária investigada pela instituição. De acordo com o relator do recurso, ministro Alberto Luiz Bresciani, o banco não negou que a pesquisa nos dados bancários era feita em todas as contas dos empregados. Portanto, houve claro desrespeito à Constituição Federal (artigo 5º, inciso X), que assegura indenização em caso de violação da intimidade e da vida privada do indivíduo.
Ainda segundo o relator, apesar de a empresa argumentar que não houve divulgação das informações coletadas a terceiros, esse não era o problema, mas sim o ato de violar a privacidade da trabalhadora. Outra alegação insustentável, na opinião do ministro, era de que existia norma (Circular nº 2.852/1998 do Banco Central e regulamento interno do Bradesco) dispondo sobre o monitoramento dos dados bancários, pois o resguardo do sigilo bancário é garantido pela Lei Maior do país e pela Lei Complementar nº 105/2001.
Como lembrou o presidente da Turma, ministro Horácio Senna Pires, em diversas empresas existem empregados encarregados da tesouraria, em contato com grandes somas em dinheiro. Isso, no entanto, não autoriza o empregador a pedir informações ao banco em que o trabalhador mantém sua conta. Para o ministro, o Bradesco poderia ter estabelecido regra dessa natureza por meio de contrato com os empregados. Do contrário, quebra de sigilo bancário só com autorização judicial.
Ao iniciar a ação trabalhista, a bancária, demitida depois de 16 anos de serviços, requereu, entre outros créditos, indenização por danos morais, tendo em vista a quebra do seu sigilo bancário nos freqüentes monitoramentos realizados pelos departamentos de recursos humanos, inspetoria e gerência-geral de agência do Bradesco.
O juiz da 5ª Vara do Trabalho de Contagem (MG) negou o pedido por entender que a simples verificação das movimentações financeiras do empregado, sem a divulgação dessas informações a terceiros, não configurava quebra de sigilo bancário. Contudo, o TRT mineiro modificou essa decisão porque considerou que houve desrespeito aos princípios constitucionais - testemunhas confirmaram que o monitoramento era uma prática comum na instituição.
Como valor compensatório à trabalhadora, o Regional arbitrou a quantia de R$ 30 mil, levando em conta a gravidade da lesão, a repercussão do dano e as condições econômicas das partes envolvidas. A Terceira Turma também considerou razoável a quantia estipulada e manteve o valor. ( RR 299/2007-131-03-00.7)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
A OAB/SC lembra aos advogados que no dia 16 de novembro de 2009 serão realizadas eleições para o preenchimento dos cargos da Diretoria e Conselho Seccional, Diretoria e Conselho Fiscal da CAASC e das Diretorias e Conselhos das Subseções da OAB de Santa Catarina.
Segundo o artigo 134 e seu parágrafo 1º, do Regulamento Geral da OAB, o voto é obrigatório e os eleitores devem estar em dia com suas contribuições junto à Seccional.
Conforme dispõe o artigo 133, parágrafo 2º, “b” do mesmo regulamento, será vedada, no período de 60 (sessenta) dias antes das eleições, a concessão de parcelamento de débitos aos advogados, inclusive na data do pleito.
Assim, a data de 16 de setembro de 2009 será o último dia para autorização de parcelamentos de débitos antes das eleições. A Seccional alerta, portanto, que os advogados que estiverem em débito com suas obrigações estatutárias, que entrem em contato com a tesouraria buscando informações para a solução da pendência a fim de que possam botar e participar do pleito eleitoral.
Os contatos podem ser feitos pelos fones (48) 3239-3519 ou 3239-3571 com a funcionária Denise.
Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC
A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Itajaí que julgou improcedente pedido formulado por Cláudia Cristina da Silva contra a Comercial de Alimentos Poffo Ltda. Segundo os autos, em outubro de 2006, Cláudia dirigiu-se até o supermercado para realizar compras, estimulada por um panfleto de promoções divulgado pela empresa, o qual informava a possibilidade de pagamento dos produtos com cheque pré-datado para 60 dias. Após aprovação de um crédito de R$ 1 mil, a mulher adquiriu produtos que totalizaram R$ 516,75. Ela pretendia efetuar o pagamento nos moldes anunciados no panfleto. Porém, o gerente do estabelecimento não autorizou a venda da maneira pretendida, ao argumento de que suas compras excederam ao limite permitido pela promoção. Sugeriu à cliente que efetuasse o pagamento à vista ou em um prazo de 30 dias com o cheque pré-datado. Por este motivo, a cliente recusou as condições, devolveu os produtos, desistiu da compra e buscou indenização na Justiça. Com o pleito negado em 1º Grau, apelou ao TJ. Sustentou que a conduta do gerente do supermercado ofendeu seus direitos de consumidora e classificou de propaganda enganosa a publicidade veiculada pelo estabelecimento. Garantiu também que nunca teve qualquer restrição de crédito, de forma que se sentiu moralmente atingida pela recusa de seu cheque. Para o relator do processo, desembargador Eládio Torret Rocha, não há no processo provas que mostrem que a cliente tenha tido sua imagem ou moral abaladas. “Ademais, como se sabe, os comerciantes vêm dificultando, cada vez mais, as transações com cheques - a fim de se resguardarem da eventual atuação de falsários - de modo que os consumidores, não raro, experimentam desses entraves, estando cientes, portanto, de que, se pretendem efetuar pagamento com cheque, haverão de se submeter a um prévio controle burocrático das lojas”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n.º 2008.063276-0).
Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina
O Superior STJ determinou que o juízo de primeiro grau do Estado de São Paulo reaprecie o pedido de anulação de um registro de adoção cumulada com investigação de paternidade. Esse juizado havia extinguido a ação sem julgamento de mérito, com o entendimento de ser impossível juridicamente o pedido de investigação de paternidade sob o regime de adoção plena.
O juízo do estado alegava que o autor da ação foi adotado mediante um procedimento judicial, sem qualquer irregularidade e em caráter irrevogável, cuja sentença transitou em julgado. Faltava à ação uma de suas condições básicas, qual seja, a possibilidade jurídica do pedido, razão pela qual não poderia prosseguir com o julgamento.
O caso
O autor da ação nasceu do relacionamento amoroso de sua mãe com o patrão, durante o período em que prestava serviços domésticos em sua residência e, na época do nascimento, a paternidade biológica não foi reconhecida. A mãe faleceu por complicações decorrentes do parto e a criança foi acolhida pelos tios, os quais, posteriormente, adotaram-no sob o regime de adoção plena.
O autor da ação só tomou conhecimento desse fato na adolescência, quando, então, recorreu ao Judiciário para rever a situação. O processo foi extinto em primeiro grau, sem apreciação do mérito, sob a justificativa de impossibilidade jurídica do pedido, sentença mantida no segundo grau de jurisdição.
No STJ
O objeto do recurso no STJ consistiu unicamente na anulação da sentença proferida em primeiro grau, com a consequente reabertura da fase instrutória. Para a Quarta Turma do STJ, um pedido é juridicamente impossível quando se choca com preceitos de direito material, de modo que jamais possa ser atendido, independentemente dos fatos e das circunstâncias do caso concreto, o que não seria a questão dos autos.
Segundo o relator, ministro Fernando Gonçalves, muito embora caiba cogitar da impossibilidade jurídica do pedido de anulação do registro de adoção, o pedido de investigação de paternidade não encontra qualquer vedação do ordenamento jurídico. O ministro ressaltou que a apreciação é possível ainda que adotado de maneira irrevogável o alimentado.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
A professora Renata Raupp Gomes ministra o ciclo intensivo "Tópicos destacados do direito de família e sucessório no novo código civil” nos dias 11 e 12 de setembro (sexta-feira e sábado) em Tijucas, no auditório da sede da Subseção, à Rua 13 de Novembro, 70, Centro. O horário é das 19 às 22 horas na sexta e das 9 às 12h no sábado, num total de 6 horas/aula.
O investimento é de R$ 25,50 para estagiários; R$ 35,70 para advogados iniciantes (até 5 anos de inscrição); R$ 51,00 para advogados adimplentes; R$ 61,20 para acadêmicos; R$ 102,00 para outros profissionais e R$ 117,30 para os inadimplentes (acima de 3 meses). Mais informações na Subseção de Tijucas pelo telefone: (48) 3263-7059.
Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC
A partir de hoje (11), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região passa a remeter eletronicamente para o STJ, em Brasília, os processos com recurso especial. Para marcar o início das transmissões, o presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Cesar Asfor Rocha, participará da solenidade, que acontece amanhã na sede do TRF4, às 15h. O desembargador federal Vilson Darós, que preside o tribunal regional, coordena a cerimônia de assinatura do termo de adesão ao projeto.
Antes da cerimônia, às 14h, os presidentes do STJ e do TRF4 concedem entrevista coletiva para a imprensa, na Sala de Reuniões do Gabinete da Presidência, em Porto Alegre.
A remessa eletrônica faz parte do projeto “Justiça na Era Virtual”, coordenado pelo STJ, dispensando assim o envio do processo físico. A partir de agora, todas as partes dos processos em papel serão escaneadas e encaminhadas eletronicamente para Brasília. Os processos físicos ficarão guardados no TRF4, aguardando decisão dos tribunais superiores para posterior baixa e arquivamento.
O TRF4 encaminhada em média 102 processos por dia ao STJ, com recurso especial ou agravo em recurso especial. Em todo o ano de 2008, o tribunal da Região Sul remeteu mais de 23 mil ações para o STJ, cerca de 39% do total remetido pelos cinco TRFs. Segundo informações do tribunal superior, com o envio eletrônico, em poucos minutos, os processos que chegam à corte são recebidos, registrados, autuados, classificados e distribuídos com segurança, economia e transparência. Em processo de papel, esse procedimento poderia levar de cinco a oito meses para ser concluído.
Fonte: Portal da Justiça Federal da 4ª RegiãoA Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo em que a defesa de uma atendente de telemarketing da Brasil Telecom em Santa Catarina buscava restabelecer sentença que lhe garantiu o direito a indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil em virtude de lesão nos ombros (tendinite). De acordo com o relator do processo, ministro Renato de Lacerda Paiva, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) revelou não haver nexo causal entre a conduta da empresa e a doença, uma vez que foi colocado à disposição dos atendentes mobiliário razoável e tomadas as medidas necessárias à preservação da sua saúde.
Segundo o ministro relator, diante desse quadro, a eventual alteração do decidido implicaria no reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase do processo pela Súmula 126 do TST. O TRT/SC reformou a sentença favorável a trabalhadora após verificar que, de acordo com o laudo pericial, ela não foi lesada em sua dignidade humana, não sofreu desconforto pessoal nem ficou inutilizada para o trabalho. Após o fim da relação de emprego com a Brasil Telecom, a moça obteve novos empregos. O Regional acrescentou inclusive que ela é “capaz de executar serviços domésticos e faz ginástica em academia”.
Ao contestar a condenação imposta pela sentença da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), a defesa da Brasil Telecom alegou que não estavam preenchidos os requisitos de sua responsabilidade civil pelo dano. Acrescentou que cumpre integralmente as obrigações referentes à segurança e medicina do trabalho, por isso a condenação não poderia persistir. O apelo foi acolhido pelo Regional. Segundo o acórdão, cuja íntegra está mantida com a decisão da Segunda Turma, a circunstância de ter adquirido a doença, ainda que por força do exercício de suas funções, não garante, por si só, o pagamento da indenização. É necessário verificar se a conduta do empregador concorreu para o dano alegado, o que não ocorreu no caso em questão. ( AIRR 6822/2002-036-12-40.3)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
A Subcomissão do Jovem Advogado de Balneário Camboriú promove nos dias 11, 17 e 25 setembro, das 18h30min às 22h30min o curso “Oratória – Técnicas para Apresentações”, ministrado por Gisleine Kobayashi. O investimento é de R$ 150,00 com 10% de desconto para Jovem Advogado e a participação renderá 4 pontos no Projeto Jovem Advogado.
Informações e inscrições no local do curso: Rua 1500, n° 591 Ed. Coliseum, Sala 1, Balneário Camboriú (SC) 47 3361 5044 - http://www.proqualidade.com.br/oratoria-%E2%80%93-tecnicas-paraapresentacoes/#more-644
Os colegas que desejarem receber informativo com indicação das palestras do Jovem Advogado de Balneário Camboriú podem enviar email para jovemadvbc@gmail.com
Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC
O ministro Eros Grau é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4294, ajuizada pelo Conselho Interdenominacional de Ministros Evangélicos do Brasil contra a Lei paulista 10.948/01, que penaliza administrativamente quem discriminar alguém pela orientação sexual. O Conselho sustenta que a lei trata de cidadania e, segundo a Constituição, cabe exclusivamente à União – e não aos estados – legislar sobre esse tema (artigo 22, inciso XIII). Por isso pede que o Supremo declare a sua inconstitucionalidade.
“Compete ao Congresso Nacional instituir leis que tratem sobre tudo que envolva a cidadania dos brasileiros”, sustenta o texto da ADI. Segundo o Cimeb, a única forma de a iniciativa da lei estar de acordo com a Constituição Federal seria por meio de uma lei complementar aprovada pelo Congresso que delegasse ao estado de São Paulo a função de legislar sobre o tema, e, ainda assim, em suas questões específicas.
Além disso, os ministros evangélicos argumentam que já existe um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados (PLC 122/06) sobre as formas de discriminação sexual e suas penalidades.
Na ADI, o conselho lembra, ainda, que um projeto de lei idêntico à lei paulista (440/01) tramitou pela Câmara dos Vereadores da cidade de São Paulo e foi vetado pelo prefeito Gilberto Kassab exatamente porque estaria fora da competência dos vereadores paulistanos legislar sobre o assunto. Na ocasião, Kassab ressaltou que a falta de parâmetros claros para a identificação de atitudes discriminatórias criavam dificuldades intransponíveis para a fiscalização. “Embora tenham sido indicados alguns comportamentos ensejadores de sanção administrativa, tais indicações foram feitas de maneira extremamente genéricas, servindo-se de termos de abrangência demasiada, de sorte a causar dificuldades no momento da aplicação da sanção”, disse o prefeito à época do veto.
Mérito
O texto da ADI não se detém apenas ao suposto vício de iniciativa da lei, mas também ao seu conteúdo. Segundo o Cimeb, trata-se da “lei da mordaça, uma vez que a manifestação pública sob o ponto de vista moral, filosófico ou psicológico contrário aos homossexuais é passível de punição”. Isso estaria infringindo o direito constitucional de manifestação do pensamento.
Na mesma linha, os pastores evangélicos ligados ao conselho lembraram que outros grupos também sofrem discriminação – como a mulher, o idoso, o negro, o nordestino, o divorciado, o casal que não tem filhos, os evangélicos, os religiosos africanos, os católicos, os judeus, etc. – e para eles não existe lei semelhante. Isso ofenderia o próprio princípio constitucional da igualdade entre os cidadãos.
No pedido liminar, o Cimeb busca a suspensão com efeitos retroativos da Lei paulista 10.948/01 até que o mérito da ADI seja apreciado pelo Supremo.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Ex-empregado da WEG Indústrias S/A deverá receber os valores referentes ao adicional noturno, apesar de a convenção coletiva de trabalho da categoria prever o não-pagamento dessas verbas. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) agravo de instrumento da empresa, que pretendia que o TST examinasse recurso contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) favorável ao trabalhador.
Durante o período em que esteve na WEG, de 1991 a 2001, o ex-empregado não recebia os adicionais noturnos devido à convenção coletiva, que retirou da empresa a obrigação de pagá-los. No entanto, o TRT/SC entendeu que a norma, por ser contrária à legislação que regula a matéria, viola a lei, e por isso deveria ser considerada nula.
O ministro Guilherme Caputo Bastos, relator do agavo na Sétima Turma do TST, afirmou que o artigo 7º da Constituição Federal, que estimula a existência de acordos e convenções coletivas, não permite a supressão de direitos fundamentais, como o adicional noturno. “Tais acordos só podem alcançar os ‘direitos renunciáveis’, que não afetam a saúde do trabalhador”, explicou. A primeira decisão do processo, da Vara do Trabalho de Jaguará do Sul (SC), foi favorável ao trabalhador, ao julgar com indevido o não pagamento dos adicionais noturnos. ( AIRR 119/2003-019-12-40.7)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
A Subcomissão do Jovem Advogado de Balneário Camboriú promove no dia 12 setembro, das 8h30min às 17h30min o curso “Relações Humanas e Gestão dos Conflitos”, ministrado por Angela Luciane Bettio. O investimento é de R$ 150,00 com 10% de desconto para Jovem Advogado e a participação renderá 3 pontos no Projeto Jovem Advogado.
Informações e inscrições no local do curso: Rua 1500, n° 591 Ed. Coliseum, Sala 1, Balneário Camboriú (SC) 47 3361 5044 - http://www.proqualidade.com.br/relacoes-humanas-e-gestao-dos-conflitos/#more-623
Os colegas que desejarem receber informativo com indicação das palestras do Jovem Advogado de Balneário Camboriú podem enviar email para jovemadvbc@gmail.com
Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC
A Câmara aprovou o Projeto de Lei 944/07, do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), que obriga clínicas e hospitais a comunicarem, às autoridades sanitárias, os atos de violência contra idosos atendidos por eles. A proposta foi aprovada nesta quinta-feira, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Se não houver recurso para a análise do projeto no Plenário da Câmara, ele será encaminhado diretamente ao Senado. O texto já havia sido aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família.
A proposta muda o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que já obriga as autoridades policiais, o Ministério Público e os conselhos municipal, estadual ou federal de idosos a comunicarem episódios de violência em local público ou privado que provoquem a morte do idoso, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
De acordo com o relator, deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), o projeto não tem problemas jurídicos. Sebastião Bala Rocha disse que a comunicação dos casos às autoridades sanitárias vai permitir a coleta de importantes dados estatísticos para subsidiar a formulação de políticas públicas.
Íntegra da proposta: - PL-944/2007
O reajuste dos salários dos cargos de confiança, no percentual de 50%, foi concedido em novembro de 1996. O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias, Similares e Afins dos Estados da Bahia e Sergipe (Sindiferro) questionou a concessão, alegando afronta ao princípio da igualdade salarial conferido pelo artigo 461 da CLT. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) acolheu o pedido do sindicato e estendeu o índice de 50% aos não contemplados pelo reajuste, a partir de fevereiro de 2007. O acórdão regional ressaltou a atitude discriminatória e pouco criteriosa da empresa. “A peculiaridade e maior responsabilidade dos cargos deveriam ser aferidas por ocasião da revisão do quadro de salários, quando se definem as regras e os critérios que vão informar a política de pessoal de determinada empresa”, afirmou o TRT/BA. Para o Regional, a empresa poderia reestruturar sua política salarial, desde que o fizesse sem prejuízo para os empregados, “através de critérios técnicos e objetivos”.
A CBTU recorreu então ao TST sustentando que não se pode reconhecer isonomia entre categorias profissionais diferenciadas, pois não há igualdade funcional entre elas. Afirmou, ainda, tratar-se de sociedade de economia mista, cujos empregados não são servidores públicos, e que, por outro lado, o Ministério dos Transportes autorizou o reajuste dos cargos de confiança depois da apresentação de estudo no qual foi feita “análise criteriosa e técnica” da situação.
“O princípio da isonomia parte da premissa de que se deve conferir tratamento igual aos iguais”, afirmou a relatora do recurso na Quarta Turma, ministra Maria de Assis Calsing. Ela destacou que, no caso em questão, a desigualdade era evidente, pois a ocupação de cargo de confiança, por si só, constitui-se uma diferença, não sendo necessário que a empresa demonstre quais as suas peculiaridades, além de a concessão de reajustes se enquadrar no poder diretivo do empregador. “Por outro lado, o próprio TRT ressalta o poder da empresa de reestruturar sua política salarial, sendo certo que a evidente diferenciação da situação do cargo de confiança autoriza a providência tomada”, concluiu. Por unanimidade, aTturma reformou a decisão regional e julgou improcedente a ação do sindicato. ( RR-2730/2001-006-05-00.5 )
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
A Subcomissão do Jovem Advogado de Criciúma, juntamente com a Subseção, está promovendo até amanhã (11) um curso de preparação prática para a advocacia no auditório da Subseção, à Av Getúlio Vargas, 440, sala 603
Hoje (11), a partir das 19h, são “Advocacia extrajudicial”, com Alex Sandro Sommariva e às 20h20min será “Advocacia em juízo I - Relacionamento com a Justiça Estadual, com Carlos Werner Salvalaggio. Todas as palestras valem pontos no Projeto Jovem Advogado. Informações e inscrições na secretaria da OAB de Criciúma.
Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC
A juíza Cristiane Maria Martins Pinto de Faria, da 10ª Vara Criminal do Fórum de Fortaleza, concedeu ontem (10) liberdade provisória ao italiano preso em Fortaleza sob suspeita de ter abusado sexualmente da filha de 8 anos. De acordo com o advogado do italiano, Flávio Jacinto, a juíza mandou soltar o italiano, mas ainda não decidiu sobre o pedido de anulação do flagrante apresentado na semana passada à 12ª Vara Criminal do Ceará.
Como a titular a 12ª Vara Criminal está de férias, a juíza Cristiane decidiu sobre o processo. O italiano tem 48 anos e está preso desde 1º de setembro, depois de ter sido denunciado por um casal de turistas brasilienses que se sentiram incomodados ao verem o pai beijar a filha na boca, enquanto brincava com a menina dentro da piscina de uma das barracas na Praia do Futuro, em Fortaleza.
A decisão permite que o italiano possa voltar com a família para a Itália. No entanto, ele não poderá se mudar da casa onde mora na cidade de Goidonia, província de Roma, sem prévia comunicação á Justiça. Ele também não poderá se ausentar por mais de oito dias da comarca italiana sem avisar à Justiça brasileira. A juíza também estabeleceu a obrigatoriedade da presença dele em todos os atos processuais até o fim do julgamento. Caso algum ponto seja desobedecido, o benefício será revogado.
O italiano é um empresário do ramo da construção e depois de ter apresentado um quadro de hipertensão quando estava na prisão foi transferido para o Hospital Gênesis, na tarde de domingo (6). Ele é acusado de ter cometido estupro vulnerável, previsto no Artigo 217-A, da Lei 12.015, que entrou em vigor em agosto último. Caso fique comprovado o abuso, a lei prevê pena de 8 a 15 anos de prisão.
Oito testemunhas foram ouvidas no inquérito. A menina também foi ouvida na companhia da mãe, de uma psicóloga e de uma assistente social. A delegada Ivana Timbó, da Delegacia de Combate à Exploração de Crianças e Adolescentes (Dceca), pretende concluir o inquérito até amanhã.
Fonte: Agência Brasil
Uma decisão liminar da 1ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), determinou que a Eucatur - Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo - cumpra o que diz o Estatuto do Idoso sobre transporte rodoviário interestadual e disponibilize duas passagens gratuitas para pessoas com mais de 60 anos e renda de até dois salários mínimos por ônibus ou, caso as vagas gratuitas já estejam ocupadas, sejam vendidas passagens com 50% de desconto aos idosos sem condição financeira de arcar com o custo integral do bilhete.
Segundo o Promotor de Justiça Giovanni Andrei Franzoni Gil, com atuação na área da cidadania, a ação foi ajuizada após uma idosa ter procurado a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia relatando que, ao tentar adquirir uma passagem gratuita no posto de venda da Eucatur teve o direito negado e foi informada que se desejasse a emissão do bilhete gratuito deveria se dirigir ás agências da empresa em Erechim, distante 68 km, ou Cascavel, distante 406 km, já que o posto de venda de Concórdia é terceirizado.
Franzoni Gil considerou o argumento apresentado à idosa como um artifício utilizado pela empresa para não conceder o benefício. "É óbvio que o fato em questão nada mais é do que um meio ilícito utilizado pela empresa para evitar o cumprimento da legislação, ainda mais que, como sabido, de acordo com a legislação consumerista, prevalece a aplicação do princípio da aparência, pois se a empresa eventualmente cede a terceiro a comercialização de passagens, mas em seu próprio nome, tem a integral responsabilidade quanto ao fato", escreveu o Promotor de Justiça na ação.
O Promotor de Justiça ressalta também, na ação, que o posto de venda está listado no site da Eucatur como agência da empresa, ostenta placa da empresa e está conectado aos computadores da matriz da Eucatur, em Cascavel, no Paraná. Além da medida liminar, Franzoni Gil requer, no julgamento do mérito da ação, o pagamento de indenização de R$ 100 mil, por danos morais difusos, a serem revertidos ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) o ressarcimento a todos os possíveis beneficiários que comprovarem terem sido lesados e que seja tornada definitiva a medida liminar.
A medida liminar determinou que a Eucatur cumpra em Concórdia o que diz o Estatuto do Idoso e a legislação que o regulamenta - Decreto nº 5.934/06 e Resolução da ANTT nº 1.692/06 - em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, e que, no mesmo prazo afixe cartaz informando aos idosos os seus direitos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (ACP nº 019.09.005524-0)
Direitos do idoso no transporte interestadual |
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Fonte: Ministério Público de Santa Catarina
A OAB/SC e a Subseção de Xanxerê têm a honra de convidar os colegas para a solenidade de outorga do troféu e diploma de advogado jubilado que se realizará dia 17 de setembro (quinta-feira), às 19h, no restaurante O Costelão, à Rua Coronel Passos Maia, 713 – Centro. Nessa oportunidade será homenageado com o jubilamento o advogado Paulo Victorino Fávero.
O jubilamento é uma homenagem prestada pela OAB aos advogados que completam, no decorrer do ano, 20 anos de exercício profissional e 70 anos de idade ou 45 anos de contribuição, independente da idade. É uma forma de homenagear a participação dos colegas no engrandecimento e dignificação da advocacia ao longo de sua atividade na profissão.
Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC
Se a proposta de emenda à Constituição (PEC) 336/2009 - chamada de PEC dos Vereadores - entrar em vigor, o número de vereadores do país passaria dos atuais 51.988 para 59.611, ou seja, mais 7.623 vereadores. Somente em São Paulo, seriam 1.220 novas cadeiras, Minas Gerais, mais 854, e a Bahia passaria a contar com mais 710 cargos.
Os dados são de um levantamento feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). Segundo a entidade, apesar de implicar no aumento do número de vereadores, a proposta tem o efeito prático de reduzir o teto dos gastos anuais das câmaras municipais em relação aos valores repassados pelas prefeituras.
De acordo com a confederação, em 2008, considerando um universo de 5.050 cidades, os municípios brasileiros puderam gastar no máximo R$ 10,411 bilhões com as câmaras de Vereadores. Já com a mudança dos percentuais de receitas a serem disponibilizados para o legislativo municipal, as mesmas cidades teriam direito a gastar apenas R$ 8,917 bilhões.
No estudo divulgado pela CNM, há exemplos de quanto, somados os municípios pesquisados, cada estado pôde gastar em 2008 pela atuais regras constitucionais e de quanto poderá gastar caso a PEC seja aprovada.
O Rio de Janeiro, por exemplo, cujo teto era de R$ 750.494 milhões, passará a contar com um limite de R$ 628.665 milhões. No caso do Rio Grande do Sul, os valores irão baixar de R$ 750.341 milhões para R$ 654.132 milhões.
De acordo com a CNM, mesmo com a significativa redução do teto de gastos, os municípios ainda teriam uma margem de recursos para custear seus legislativos, já que, em 2008, dos R$ 10.411 bilhões, as 5.050 cidades pesquisadas gastaram apenas R$ 6.284 bilhões – ou seja, para a CNM, o possível novo patamar ainda fica muito acima do que efetivamente é gasto pelos municípios.
A PEC foi aprovada ontem (9), em primeiro turno, pela Câmara dos Deputados. Se for aprovada em segundo turno, será promulgada sem a necessidade de apreciação do Senado, que já aprovou a PEC no ano passado.
Fonte: Agência Brasil
A OAB/SC e a Subseção de São Miguel do Oeste têm a honra de convidar os colegas para a solenidade de outorga do troféu e diploma de advogado jubilado que se realizará dia 18 de setembro (sexta-feira), às 19h30min, no Auditório da Câmara de Vereadores, à Rua 7 de Setembro, 2.045 – Centro. Nessa oportunidade serão homenageados com o jubilamento os advogados Armelindo Massocco, Roque Affonso Marchy e Zilto Pedro Simioni.
O jubilamento é uma homenagem prestada pela OAB aos advogados que completam, no decorrer do ano, 20 anos de exercício profissional e 70 anos de idade ou 45 anos de contribuição, independente da idade. É uma forma de homenagear a participação dos colegas no engrandecimento e dignificação da advocacia ao longo de sua atividade na profissão.
Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC
O presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, Ivar Pavan (PT), acatou ontem (10) o pedido de impeachment contra a governadora Yeda Crusius (PSDB). Com a decisão, o processo contra a governadora começa a tramitar no Legislativo.
A decisão de Pavan foi tomada logo depois de ele tomar conhecimento da ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal contra a governadora e mais oito pessoas ligadas ao governo do Rio Grande do Sul. Pavan consegui ter acesso aos anexos da ação de improbidade que estão sob segredo de Justiça.
“Analisando os autos, não há dúvida de que um grande esquema criminoso se organizou no Rio Grande do Sul para desviar recursos públicos. Diante do pedido de impeachment, da minha parte cabe analisar unicamente se há indícios da relação entre a governadora e este esquema criminoso”, disse o presidente ao anunciar a decisão.
Ele revelou que entre muitas citações, há 26 situações que revelam fortes indícios da relação da governadora com o esquema de corrupção investigado pelo Ministério Público Federal com base nas informações colhidas pela Polícia Federal na Operação Rodin.
“Diante da análise dos autos não resta dúvida de que as condições prévias e mínimas estão presentes no pedido. Assim, admito e dou tramitação à presente denúncia por crime de responsabilidade contra a governadora do estado por infringência à Lei 1.079 de 1950”, declarou Pavan.
O presidente ainda explicou que o relator do processo de impeachment será escolhido pela comissão especial a ser formada por dois terços dos deputados estaduais. Eles também terão a função de eleger quem presidirá o colegiado. A comissão terá prazo de dez dias para elaborar um parecer que será submetido ao plenário que é soberano para decidir se admite ou não o processo.
Fonte: Agência Brasil
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