
O Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB estará reunido às 14h de hoje (05) na sede do Conselho Federal da OAB, em Brasília. Os dirigentes das 27 Seccionais da entidade, incluindo Paulo de Borba, de Santa Catarina, debaterão a questão do sistema eleitoral da entidade e os preparativos para a Marcha em Defesa da Cidadania e do Poder Judiciário, em protesto contra a Proposta de Emenda a Constituição nº 12/06, mais conhecida como PEC do Calote. A Marcha partirá da sede da entidade às 10h de amanhã (06) rumo ao Congresso Nacional, onde será entregue manifesto contra a aprovação da PEC ao presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP).
Participarão da passeata ministros de diversos tribunais, como STJ, TST, e desembargadores de Tribunais de Justiça de vários estados e Tribunais Regionais Federais (TRFs) e do Trabalho (TRTs), além dos dirigentes de várias entidades de magistrados, do Ministério Público e de entidades representativas da sociedade civil.
O presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), juiz Paulo Ricardo Bruschi, confirmou participação na Marcha Pública em Defesa da Cidadania e do Poder Judiciário, coordenada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e programada para amanhã (06), em Brasília. A intenção do ato é exigir o cumprimento de decisões judiciais que vêm sendo reiteradamente desrespeitadas e repudiar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/06, que cria mecanismos maléficos para o pagamento dessas dívidas. A Marcha sairá às 10h da sede da OAB Nacional, tendo como destino entregar ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP) manifesto no sentido da não aprovação da PEC na Câmara.
Participarão da Marcha, além da OAB, entidades de magistrados, do Ministério Público e representativas da sociedade civil. A principal crítica da OAB com relação à PEC 12 - mais conhecida como PEC do Calote - é a instituição do mecanismo de leilão para o pagamento de dívidas, com grande deságio.
Fonte: Conselho Federal da OAB
O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou ontem (04), por aclamação, moção proposta pelo conselheiro Aristoteles Atheniense, de Minas Gerais, em apoio às declarações do presidente da Seccional da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, publicadas pela revista IstoÉ, em repúdio à intenção de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal de proibir as transmissões diretas, pela televisão, das sessões daquela Corte. A ideia foi aventada após o bate-boca ao vivo entre os ministros Gilmar Mendes, presidente do STF, e Joaquim Barbosa, durante sessão de julgamento.
"Caso o presidente do Supremo resolva vetar as transmissões ao vivo, estabelecendo a transmissão apenas de programas editados sobre as sessões de julgamento do Pleno, a questão é saber quem será o censor", afirmou o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, ao comentar a ideia de cancelamento das transmissões ao vivo e sua substituição por transmissões das sessões editadas.
Britto acolheu a moção proposta pelo conselheiro Aristoteles e observou que "é consenso da advocacia que a proibição de se transmitir ao vivo as sessões do STF é um fato inconstitucional, pois constituiria censura inadmissível". O conselheiro por Minas Gerais, ao apoiar as declarações do presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, considerou-as "bastante oportunas". Ele disse "discordar totalmente" da ideia de censura das transmissões ao vivo das sessões do STF.
"Não concordo em absoluto com essa intenção de se vetar as transmissões por TV daquelas sessões do Supremo", disse Aristoteles. "O sistema atual, de transmissões livres, com todos os seus defeitos, é muito melhor que a censura ou edições controladas previamente", acrescentou.
Fonte: Conselho Federal da OAB
Com 90 anos de idade e se locomovendo em cadeira de rodas, a presidente da Associação dos Aposentados e Pensionistas do Instituto de Previdência de São Paulo, Laura Lucas, confirmou que estará presente, amanhã (06), à Marcha em Defesa da Cidadania e do Poder Judiciário. O ato será realizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e várias outras entidades contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/06, mais conhecida como "PEC do Calote". O objetivo de Laura Lucas é fazer valer os direitos das pensionistas no tocante à falta de pagamento de precatórios.
Fonte: Conselho Federal da OAB
O professor Antonio Carlos Brasil Pinto ministra a palestra “A reforma do Código de Processo Penal”, no dia 14 de maio (quinta-feira), em Joinville, no auditório do Centro de Aperfeiçoamento Profissional (CAP) da CAASC, à Rua Princesa Isabel, 225, sala 801, Centro. O horário é das 19 às 22h, num total de 3 horas/aula e a taxa de participação é de R$ 25,00 para emissão de certificados e despesas operacionais. Mais informações na Subseção de Joinville pelo telefone: (47) 3433-0771.
Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC
O STF será a primeira Suprema Corte a disponibilizar conteúdo no YouTube. Durante audiência na tarde de ontem (4), o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, recebeu o diretor-geral do Google para a América Latina, Alexandre Hohagen, e o diretor de Políticas Públicas e Relações Governamentais da empresa no Brasil, Ivo da Motta Azevedo Corrêa. Eles firmaram parceria para utilização de ferramentas tecnológicas desenvolvidas pelo Google com o objetivo de melhorar a comunicação do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a sociedade.
Uma das propostas é a criação de um canal do YouTube para o STF e para o CNJ a fim de que as pessoas possam acessar as informações veiculadas pela TV Justiça sobre as atividades que essas instituições têm desenvolvido. A intenção é que o internauta acesse, por exemplo, vídeos dos julgamentos pela Internet em qualquer hora e lugar.
Com a cooperação tecnológica também se pretende viabilizar projetos do CNJ e criar ferramentas para a melhoria da comunicação institucional das duas Casas, com a busca de informações a processos e integração de juízes e advogados em todo o país.
“Atualmente, a Justiça brasileira conta com cerca de 15 mil magistrados que, por meio desse projeto, poderão trocar experiências e nivelar o conhecimento”, disse Ivo Corrêa, ressaltando que a programação da TV Justiça poderá ser acompanhada a qualquer momento, com possibilidade de download, o que resultará na “desobstrução de toda a banda do Supremo que tem sido bastante utilizada porque a TV Justiça é muito acessada, tem uma grande demanda”.
Um grupo foi formado para discutir as prioridades e implementar o projeto em curto prazo. A operação será da TV Justiça, cabendo ao Google disponibilizar a plataforma.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
O domingo no Sul da Ilha não foi só de festa. O Justiça Presente acompanhou a partida final do campeonato catarinense 2009, realizada no estádio da Ressacada, no bairro Carianos, e teve trabalho – especificamente com os torcedores locais. O torcedor M., por exemplo, precisou ser levado ao JP após ser flagrado expondo os órgãos genitais em plena arquibancada – contravenção penal prevista no artigo 61 da LCP. M. aceitou a transação penal ofertada pelo representante do Ministério Público e, nos próximos três jogos do Avaí, já no certame brasileiro, se apresentará com uma hora de antecedência na Central de Plantão Policial e de lá só sairá uma hora após o término das partidas do seu clube. No período em que permanecer na CPP da Capital, contudo, não poderá assistir ou ouvir ao jogo. Na mesma partida outro incidente movimentou o Justiça Presente. Outro torcedor da agremiação local foi acusado de prática discriminatória por uma funcionária do próprio clube. Ofendida em sua honra, a funcionária não aceitou qualquer proposta de conciliação. O representante do MP solicitou então o envio dos autos à delegacia de polícia para a abertura de investigação sobre eventual prática do crime de racismo. Encerrado o campeonato catarinense, o Justiça Presente prepara-se agora para atuar no campeonato brasileiro das séries A, B e C. As primeiras partidas serão as seguintes: sexta-feira, 21 horas, Figueirense e Ipatinga-MG, no estádio Orlando Scarpelli; sábado, 18h30min, Avaí e Atlético-MG, no estádio da Ressacada, ambas em Florianópolis.
Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina
A Sexta Turma do STJ concedeu habeas-corpus a um funcionário do Banco do Brasil, determinando a anulação do julgamento que o condenou a seis anos e dois meses de prisão pelos crimes de facilitação de contrabando e corrupção passiva.
O colegiado entendeu ser nula a decisão que condenou o réu proferida pela segunda instância da Justiça Federal, em São Paulo. Por unanimidade, os ministros da Sexta Turma reiteraram, no julgamento da ação, o entendimento de que constitui nulidade insanável a nomeação de defensor dativo pelo juiz antes que seja dada ao réu a oportunidade de constituir novo advogado.
Defensor dativo é aquele nomeado pelo juiz para exercer a defesa do réu que não possui condições de contratar um advogado. O dativo geralmente exerce a defesa das pessoas reconhecidamente pobres nos locais onde não está instalada a Defensoria Pública.
No pedido endereçado ao STJ, a defesa do funcionário alegou que, após o defensor que o representava ter abandonado a causa, ele não foi intimado pessoalmente para constituir novo advogado. Em vez disso, o juiz nomeou um defensor dativo para apresentar as contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público (MP).
Para a defesa, a medida tomada pelo juiz constituiu lesão ao princípio constitucional da ampla defesa. A intimação é um ato de comunicação por meio do qual as partes são informadas sobre questões que ocorrem no curso do processo.
Baseado em diversos precedentes da Sexta Turma e do Supremo Tribunal Federal (STF), o relator do habeas-corpus no STJ, ministro Og Fernandes, deu razão à defesa. “Em homenagem ao princípio da ampla defesa, deveria ter aquele Juízo garantido ao paciente o direito de constituir advogado de sua confiança para atuar no processo a que responde”, observou ele no voto apresentado no julgamento.
Acompanhando o voto do relator, os ministros da Sexta Turma afastaram a perda da função pública ocupada pelo réu e garantiram a ele o direito de responder em liberdade ao processo. A decisão do STJ determina a renovação do julgamento na segunda instância a partir da fase de apresentação das contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo MP.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
O professor Antônio Carlos Brasil Pinto ministra o ciclo intensivo “Aspectos destacados da legislação ambiental brasileira: penais, civis e administrativas” nos dias 15 e 16 de maio (sexta-feira e sábado), em Mafra, no auditório da Subseção da OAB de Rio Negro (PR), à Rua Leonardo Arbigaus, s/nº, Campo do Gado, Rio Negro. O horário é das 19 às 22 horas na sexta e das 9 às 12h no sábado, num total de 6 horas/aula.
O investimento é de R$ 25,50 para estagiários; R$ 35,70 para advogados iniciantes (até 5 anos de inscrição); R$ 51,00 para advogados adimplentes; R$ 61,20 para acadêmicos; R$ 102,00 para outros profissionais e R$ 117,30 para os inadimplentes (acima de 3 meses). Mais informações na Subseção de Mafra pelos telefones: (47) 3642-1852 / 3641-4216.
Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC
A petição inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4224, que questionava no Supremo Tribunal Federal resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) prolongando o prazo do seguro-desemprego para alguns grupos de trabalhadores, foi indeferida pelo relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
A UGT (União Geral dos Trabalhadores) contestava o artigo 2º da resolução que, no contexto do aprofundamento da crise econômica mundial, ampliou o seguro-desemprego para determinadas categorias, desrespeitando o princípio da isonomia, previsto na cabeça do artigo 5º da Constituição Federal.
De acordo com o ministro, além do fato da UGT não ter legitimidade para propor este tipo de ação no Supremo, a ADI trata de violação reflexa à Constituição, o que torna inviável o seu controle de constitucionalidade “dissociado da lei que lhe empresta imediato fundamento de validade”.
O ministro explicou que o artigo 2º da Resolução 592/20092 do Codefat, de acordo com a sustentação da própria UGT, violaria em primeiro lugar a Lei 8.900/94, que disciplina a concessão de seguro-desemprego. “Quando a requerente afirma que a norma impugnada é anti-isonômica porque desconsidera o tempo médio de desemprego nos diferentes setores da economia, na realidade ela aponta um possível descompasso entre a resolução do Codefat e a previsão que se contém na parte final do parágrafo 5º do artigo 2º da Lei 8900/94”, explicou o ministro.
Nessas condições, diz Menezes Direito, ou a resolução ofende a lei, revelando com isso um problema de legalidade (e não de inconstitucionalidade), ou é a própria lei que ofende a Constituição, caso em que esta deveria ser questionada pela ADI.
Argumento
Na ação a UGT sustenta que a resolução violaria os artigos 5º e 7º da Constituição Federal. Segundo a entidade sindical, a resolução do Codefat gera discriminação entre os trabalhadores e fere a Constituição no ponto em que prevê que todos são iguais e que todo trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
O professor Márcio Luiz Fogaça Vicari ministra a palestra “Recursos ordinários cíveis – Teoria geral e recursos em espécie l”, no dia 12 de maio (terça-feira), em Balneário Camboriú, no auditório da sede da Subseção, à Rua 916, nº 612, Centro. O horário é das 19 às 22h, num total de 3 horas/aula e a taxa de participação é de R$ 25,00 para emissão de certificados e despesas operacionais. Mais informações na Subseção de Balneário Camboriú pelos telefones: (47) 3366-2060/3367-5750.
Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC
O STJ reconheceu a responsabilidade da União pelas consequências de prisão e perseguição políticas realizadas durante o regime militar. O Tribunal também afirmou que a ação para reparação desse tipo de dano é imprescritível, ou seja, a vítima não está sujeita à perda do direito de ingressar na justiça pela passagem do tempo. A Primeira Turma do STJ manteve a decisão que condenou a União a indenizar filhas de ex-vereador de Rolândia (PR) em R$ 100 mil, por danos morais.
Para o ministro Luiz Fux, relator do recurso, a proteção à dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil e existe enquanto esta existir. Por isso, não é possível falar em prescrição de ação que visa implementar um dos pilares do Estado, principalmente porque a Constituição não estipulou qualquer prazo de prescrição relativamente ao direito inalienável à dignidade.
“A exigibilidade a qualquer tempo dos consectários às violações dos direitos humanos decorre do princípio de que o reconhecimento da dignidade humana é fundamento da liberdade, da justiça e da paz, razão por que a Declaração Universal inaugura seu regramento superior estabelecendo no art. 1.º que ‘todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos’”, afirmou o ministro.
Quanto à responsabilidade da União pelas consequências da prisão política, o relator afirmou que ela é inquestionável. Ainda que seja vedado ao STJ reavaliar provas em recurso especial, explicou o ministro, a decisão da Justiça Federal local está fundamentada no exame dos fatos.
O caso tem origem na prisão de um homem, eleito duas vezes vereador no município paranaense. O médico era pai das autoras da ação. Em 1964, um ano após sua reeleição, foi preso por agentes da Delegacia de Ordem Política e Social (DOPS) e mantido em quartel do Exército em Londrina. Foi solto no mesmo ano e retomou suas atividades normais, mas passou a sofrer de depressão, abstendo-se de manifestações políticas e passando a sofrer de alcoolismo. Os fatos culminaram em sua desmoralização e morte, em 1984.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
A Associação de Advogados Criminalistas do Estado de Santa Catarina – Acrimesc – promove nos dias 14 e 15 de maio o seu primeiro simpósio com o tema “A Violência Urbana sob a Ótica do Universo Penal”. O evento, que será realizado no auditório da OAB/SC, em Florianópolis, contará com a presença dos advogados criminalistas Elias Mattar Assad, ex-presidente da Abracrim; Técio Lins e Silva, membro do Conselho Nacional de Justiça; Luiz Flávio Borges D´Urso, presidente da OAB/SP; e Leoberto Bágio Caon, vice-presidente da Abracrim.
As inscrições, até o dia 30 de abril, custam R$ 20,00 para acadêmicos e R$ 40,00, para profissionais. A partir do dia 1º de abril, o valor passa para R$ 30,00 para acadêmicos e R$ 50,00 para profissionais. No dia 15 de maio haverá um jantar de confraternização por adesão. O local será divulgado durante o evento.
Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC
Uma professora dispensada pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) receberá em dobro o valor das férias que, durante cinco anos, foram pagas somente após seu retorno ao trabalho. A decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabelece sentença da 1ª Vara do Trabalho de Tubarão (SC), que havia deferido o pedido, com o acréscimo de um terço. O pagamento em dobro das férias gozadas no prazo legal, mas pagas após o prazo previsto em lei, tem sido uma tese bastante adotada no TST.
A CLT estabelece, em seu artigo 145, que o pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período. Já o artigo 137 determina que as férias concedidas após o prazo devido devem ser pagas em dobro. O entendimento aplicado pela Quarta Turma é a combinação dos dois artigos, com a aplicação analógica do artigo 137. Neste sentido, segundo destacou o ministro Barros Levenhagen, relator do recurso de revista da professora, têm decidido a Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 (SDI-1) e algumas Turmas do TST.
Em um dos julgamentos da SDI-1, a ministra Rosa Maria Weber analisou que, aplicando-se analogicamente o disposto no artigo 137 da CLT, as férias recebidas com atraso devem ser pagas em dobro, porque sua finalidade seria frustrada. “Por ser mais abrangente do que o simples repouso físico, as férias devem propiciar ao empregado desenvolver atividades voltadas ao seu equilíbrio físico, emocional e mental, que dependem de disponibilidade econômica”, explicou.
O ministro Barros Levenhagen entende também que, se o pagamento é adiado para a época do retorno ao trabalho, há um “desvirtuamento da finalidade das férias de proporcionar ao empregado um período de descanso e lazer, para a recuperação de suas energias após doze meses trabalhados, direito, aliás, garantido constitucionalmente”. A Quarta Turma seguiu, assim, o entendimento do relator e reformou o acórdão regional, que excluía esse tema da condenação. ( RR-320/2007-006-12-00.7)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
A conferência “A Crise Mundial e o Limite do Poder Diretivo”, com o ministro do TST José Luciano de Castilho Pereira, do Distrito Federal, abre a programação do 1º Encontro Sulbrasileiro e o 2º Encontro Catarinense de Direito e Processo de Trabalho, que serão realizados nos dias 21, 22 e 23 de maio, no auditório da OAB/SC, em Florianópolis. O evento é promovido pela Associação dos Advogados Trabalhistas (Acat), com o apoio da OAB/SC e CAASC.
Também fazem parte da programação do evento as conferências “CLT – Garantismo e Direitos Sociais”, com o juiz togado do TRT da 12ª Região Gracio Petrone, de Santa Catarina; “Eficiência ou Efetividade na Justiça do Trabalho”, com o presidente da Ajutra, Marthius Sávio C. Lobato, do Distrito Federal; “Atual Perfil da Jurisprudência Trabalhista: Limites e Possibilidades”, com o professor de pós-graduação em Direito do Trabalho, Mauro de Azevedo Menezes, do Distrito Federal; “Crise Econômica e Relação de Trabalho”, com o especialista em Direito do Trabalho, Luiz Carlos Moro, de São Paulo; “Conflito Entre Princípio da Realidade e a Realidade no Processo do Trabalho”, com o promotor do trabalho Marcelo D’Ambroso, de Santa Catarina.
A programação do evento encerra no sábado, dia 23 de maio, com a conferência “Novos Rumos do Direito do Trabalho”, que será proferida pelo desembargador do TRT, Sérgio Pinto Martins, de São Paulo, e pelo doutor em Direito José Afonso Dallegrave Neto. Para mais informações e inscrições acesse http://www.voxlegem.com.br/pg/acat2009a.php .
Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC