
De 10 a 13 de setembro, Itajaí e Balneário Camboriú sediam o maior evento jurídico do estado: a XV Conferência Estadual dos Advogados de Santa Catarina. A partir do tema “Advocacia: valorização profissional e cidadania”, palestrantes renomados de todo o país marcarão presença, trazendo a oportunidade de atualização e maior conhecimento profissional por parte dos advogados e acadêmicos de direito.
A conferência é um momento especial para que a advocacia catarinense exteriorize seus anseios, suas reivindicações e sugestões.
O evento, que tem como patrono o ex-presidente da OAB/SC e do Tribunal de Justiça de SC, João José Ramos Schaefer, é também a oportunidade ideal para a confraternização dos advogados das diversas regiões do estado. As inscrições podem ser feitas diretamente no site http://www.conferencia2008.com.br/ .
Também estarão em pauta temas como: O Significado da Constituição Brasileira, da Formação dos Cidadãos, da Ética no mundo Contemporâneo e dos Direitos Humanos no Século XXI; Advocacia nos Tribunais; A Impenhorabilidade do bem de Família e Salário: A importância Social da Justiça do Trabalho; Polêmica; Processos Repetitivos e Tutela Coletiva de Direito; Jurisprudência Política nos Tribunais Superiores; Saudades do Futuro: Transmodernidade, Direito e Utopia; Prerrogativas da Advocacia no Juízo Criminal; Honorários de Advogado: Propostas de Alteração do CPC em Trâmite no Congresso Nacional; Fidelidade partidária e sistema eleitoral; A Função Social do Contrato; Segurança Jurídica; Responsabilidade Civil na Constituição Federal e novo código Civil e O Direito da(o) Amante.
Palestrantes
ADALBERTO SIMÃO FILHO – São Paulo (SP)
ALBERTO ZACHARIAS TORON – São Paulo (SP)
EDUARDO DE MELLO E SOUZA – Florianópolis (SC)
FLÁVIO TARTUCE – São Paulo (SP)
FREDIE DIDIER JR. – Salvador (BA)
LUIZ FERNANDO COELHO – Curitiba (PR)
LUIZ RODRIGUES WAMBIER – Curitiba
JOSÉ AUGUSTO DELGADO – Ministro do STJ
MÁRCIO LUIZ FOGAÇA VICARI – Florianópolis (SC)
MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO
MARCUS PINA MUGNAINI – Florianópolis (SC)
NEWTON DE LUCCA – São Paulo (SP)
OSCAR JUVÊNCIO BORGES NETO – Florianópolis (SC)
PABLO STOLZE GAGLIANO – Salvador (BA)
ROBERTO ANTONIO BUSATO - Ponta Grossa (PR)
SASHA CALMON NAVARRO COELHO – Belo Horizonte (MG)
SAULO VIEIRA – Florianópolis (SC)
SERGIO BERMUDES – Rio de Janeiro (RJ)
SÉRGIO CRUZ ARENHART – Curitiba (PR)
SYLVIO CAPANEMA DE SOUZA – Rio de Janeiro (RJ)
VLADIMIR ROSSI LOURENÇO – Campo Grande (MS)
Itajaí: Centro de Eventos (Antigo Parque da Marejada) – Av. Victor Konder, 303 – Centro
Balneário Camboriú – Centro de Eventos Vida Nova – Rua 1950 esquina com 4ª Avenida - Centro
Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC
O principal obstáculo para que advogados pratiquem atos em seu escritório que, atualmente, exigem sua presença no tribunal está para ser removido. A partir de agora, a própria OAB poderá registrar a assinatura digital do profissional - o que legitimará seus emails com firma reconhecida, validando o ajuizamento de ações, recursos, notificações, entre outros atos. A autorização para que a OAB atue como Autoridade Certificadora foi publicada no Diário Oficial, nesta sexta-feira (5). Na prática, a entidade poderá fornecer aos advogados de todo o país a assinatura digital para que eles atuem nos tribunais, fóruns e varas que já têm processo eletrônico.
Nos tribunais superiores, no Supremo Tribunal Federal e em diversos tribunais do Trabalho e Juizados Especiais já é possível peticionar digitalmente. "Com a OAB emitindo os certificados, a adesão de advogados ao processo digital deve aumentar substancialmente", acredita o presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da Ordem, Alexandre Atheniense. A conseqüência natural do aumento do uso do processo digital, é o julgamento mais rápido das causas. Uma comparação feita no TRF da 4ª Região, por exemplo, quando se implantou por lá o processo eletrônico, mostrou que enquanto o processo em papel levou mais de 600 dias para ser resolvido, um caso semelhante conduzido digitalmente foi solucionado em 52 dias.
Alexandre Atheniense é entusiasta da permissão para que a OAB emita os certificados. Ele afirma que a diferença entre a OAB e as demais autoridades certificadoras é a de que a Ordem tem abrangência nacional, enquanto as outras só atuavam regionalmente. Os advogados terão a possibilidade de transmitir peças processuais, procurações, elaborar e fechar contratos por meio digital, o que os fará economizar tempo, dinheiro e papel. Será cobrado R$ 130 por um certificado, no qual será gravado o chip de identidade do advogado com validade de três anos a partir da emissão.
Ophir Cavalcante, diretor tesoureiro da OAB nacional, afirma que, "nos próximos dois anos iremos certificar mais de 670 mil advogados o que viabilizará, cada vez mais, a prática processual por meio eletrônico". A expectativa da entidade é a de que os advogados, agora, comecem a utilizar em maior escala a certificação digital. "Há uma tendência massiva de que os órgãos do Poder Judiciário ampliem rapidamente as práticas processuais com o uso da certificação digital de modo a oferecer grande comodidade para os advogados", acredita Atheniense. O advogado acredita que o fato de a OAB emitir os certificados minará a resistência de muitos advogados, que não confiam no processo digital.
Leia entrevista com Alexandre Atheniense concedida a repórter Gláucia Milício do site Consultor Jurídico:
P- O que é a certificação digital?
R- A certificação digital é uma forma de identificação de pessoas em ambiente eletrônico que, através de complexos cálculos matemáticos efetuados por um programa de computador, garante a autenticidade e a integridade de uma mensagem transmitida.
P- Na prática, quais são os benefícios práticos que o certificado digital poderá propiciar para o advogado?
R- A certificação digital possibilita que o advogado se identifique para praticar atos sem o uso do papel no meio eletrônico. Há uma tendência massiva de que os órgãos do Poder Judiciário ampliem rapidamente as práticas processuais com o uso da certificação digital de modo a oferecer grande comodidade para os advogados. Na medida em que os advogados se acostumarem a substituir o papel pelo documento digital, a celebração de contratos, procurações, elaboração de pareceres bem como a transmissão de peças processuais terão maior dinamismo, rapidez e economia inclusive para os clientes.
P - Onde e como utilizar a certificação?
R - A certificação poderá ser utilizada para a assinatura de documentos eletrônicos, como por exemplo: petições, contratos, pareceres e procurações, ou então para identificar pessoas em sites de acesso restrito. Em certos casos, poderá inclusive servir para identificar o advogado para receber intimações e citações por meio eletrônico nos sites dos órgãos do Poder Judiciário.
P- Quais os documentos que serão exigidos durante o processo de obtenção do certificado digital?
R- É necessária a gravação do certificado digital no chip que acompanha a identidade digital do advogado emitida pela OAB. Este processo deverá ser realizado nos locais que estarão sendo divulgados pela entidade em todo território nacional, mediante o comparecimento do advogado munido da identidade profissional.
P- Quanto custará o certificado digital da OAB?
R- O OAB conseguiu obter preço vantajoso em relação ao que se pratica no mercado atualmente para disponibilizar o certificado digital para os advogados. Será cobrado R$ 130 por um certificado que será gravado no chip de identidade do advogado com validade para três anos a partir da emissão.
P- Qual o tipo de configuração é preciso para utilizar o certificado digital?
R- Os requisitos mínimos exigidos são: Sistema Operacional Windows 98; 2000; XP; Linux ou OS X ou superior. Processador Intel Pentium ou compatível; 64 MB (megabytes) de memória RAM (Random Access Memory); 10 MB (megabytes) de memória disponível em disco (Hard Disk) para instalação dos prograas de instalação da leitora da cartão e assinatura digital; 1 Porta de comunicação USB (Universal Serial Bus).
P- É preciso instalar um programa de computador específico para o uso do certificado digital?
R- Sim. Para elaboração de contratos, pareceres ou procuração, será necessária a aquisição de um programa de computador que permita a inserção da assinatura digital gerada a partir do certificado nos documentos eletrônicos produzidos. No caso de peticionamento eletrônico perante os órgãos do Poder Judiciário este programa será dispensável.
P - Quem já tem a identidade do advogado com o chip e sem o certificado precisa pedir outro cartão para utilizar a certificado?
R - Não. Os inscritos que já receberam a nova identidade profissional de advogado emitida pela OAB com o chip, não precisarão solicitar um novo cartão. Será necessário apenas se dirigir a um local próximo aos pontos de atendimento que serão divulgados para que seja efetuado o processo de geração do certificado digital. Os inscritos que ainda possuem o modelo antigo da identidade profissional sem o chip deverão providenciar imediatamente a troca pelo novo modelo para obter as vantagens com o uso da certificação digital.
P- Há dois certificados. O A1 e o A3: qual a diferença entre eles?
R- O certificado digital emitido pela OAB é do tipo A3. Isso significa que se trata de uma certificação digital que tem alto padrão de segurança e confiabilidade, pois o processo de credenciamento exige que o interessado compareça presencialmente munido de sua documentação. Para aferir segurança quanto à identificação do usuário o certificado será gravado em mídia não regravável como um chip ou token. Já o certificado digital do tipo A1 apresenta menores níveis de segurança de identificação do usuário, pois poderá ser emitido sem que haja a conferência presencial da documentação do solicitante. Por apresentar menor grau de segurança poderá ser gravado em mídia regravável como, por exemplo, o disco rígido, pen drive ou disquete.
P- Qual o procedimento para gravar o certificado na identidade profissional da OAB?
R- Os interessados em obter o certificado digital deverão se dirigir aos endereços mencionados na lista que será divulgada pela OAB, levando sua identidade. Durante a XX Conferência Nacional, promovida em Natal, de 11 a 15 de novembro, estaremos emitindo certificados digitais para os inscritos em um posto de atendimento que será criado para esta finalidade.
P- Quando a OAB vai disponibilizar a emissão dos certificados digitais?
R- Acreditamos que até o final do mês de setembro teremos condições de divulgar a lista dos diversos pontos de atendimento em todo território nacional pelo site do Conselho Federal da OAB, informando onde o advogado poderá gravar o certificado digital na sua identidade profissional.
P- Qual o tempo de vigência do certificado?
R- O certificado digital da OAB inserido na identidade do advogado tem a validade de três anos.
P- O que é a ICP-Brasil?
R- A ICP-Brasil significa infra-estrutura de chaves públicas do Brasil. É um ente governamental criado para regulamentar e estabelecer padrões técnicos e normativos para o uso da certificação digital.
P - Como será o processo de renovação da validade do certificado da OAB?
R- Após o término do período de vigência do certificado (3 anos), o usuário deverá solicitar a renovação nos pontos de atendimento. Não será necessária a troca da identidade, apenas a gravação de novo certificado para o próximo período de vigência.
P - O certificado digital do advogado já está sendo exigido no Judiciário?
R - Sim. Nos tribunais superiores (STJ e TST), no Supremo Tribunal Federal, em diversos TRTs e em vários Juizados Especiais Cíveis em 20 estados onde está instalado o sistema Projudi. O Conselho Federal vai publicar uma lista em seu site de todos os órgãos do Poder Judiciário que já implantaram as práticas processuais por meio eletrônico com o uso da certificação digital.
Fonte: Conselho Federal da OAB
O presidente da OAB/SC, Paulo Roberto de Borba, recepciona esta semana o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, nesta quarta-feira (10) para a XV Conferência Estadual dos Advogados de Santa Catarina, que será realizada até o dia 13 de setembro, nas cidades de Itajaí e Balneário Camboriú (SC). O evento terá como tema central "Advocacia: valorização profissional e cidadania" e palestrantes renomados se reunirão para abordar os mais diversos assuntos. Entre eles estarão o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Vladimir Rossi Lourenço, o secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Alberto Zacharias Toron, e o ex-presidente nacional da OAB e membro honorário vitalício da entidade, Roberto Busato. A secretária-geral da OAB Nacional, Cléa Carpi a Rocha, e o diretor-tesoureiro da entidade, Ophir Cavalcante Junior, também estarão no evento. A cerimônia de abertura será realizada no Centro de Eventos de Itajaí.
No dia 12, a partir das 10h, em Itajaí, Alberto Zacharias Toron abordará o tema "Prerrogativas da Advocacia no Juízo Criminal" e às 11h será a vez de Vladimir Rossi tratar do tema "Honorários de Advogado: Propostas de Alteração do CPC em Trâmite no Congresso Nacional". Às 11h do dia 13, desta vez em Balneário Camboriú, no Centro de Eventos Vida Nova, Roberto Busato fará palestra sobre "Advocacia e Cidadania". O evento será conduzido pelo presidente da OAB catarinense, Paulo Borba. e terá como patrono o ex-presidente da entidade em Santa Catarina, João José Ramos Schaefer.
Entre os temas que estarão em pauta durante o evento estarão o "Significado da Constituição Brasileira", "da Ética no mundo Contemporâneo e dos Direitos Humanos no Século XXI", "Advocacia nos Tribunais", "A Impenhorabilidade do bem de Família e Salário: A importância Social da Justiça do Trabalho" e Processos Repetitivos e Tutela Coletiva de Direito.
Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC
Uma controvertida questão contratual e trabalhista, de interesse tanto da União, quanto de estados e municípios, está na pauta de julgamentos do Plenário do STF desta quarta-feira (10). Trata-se da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, ajuizada pelo governo do Distrito Federal com objetivo de ver confirmada a validade do parágrafo 1º do artigo 71 da Lei nº 8.666/1993, que tem tido a aplicabilidade afastada por decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O artigo mencionado atribui, em seu caput, à empresa contratada por órgão do setor público a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. E seu parágrafo 1º reforça esta norma, dispondo que “a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
Entretanto, além de vir sistematicamente contrariando esse dispositivo, o TST chegou a editar a Súmula 331, em entendimento diametralmente oposto ao da norma, responsabilizando subsidiariamente a Administração Pública em relação aos débitos trabalhistas, quando atuar como contratante de qualquer serviço de terceiro especializado.
A mencionada Súmula 331 do TST dispõe, em seu item IV: “O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual constem também do título executivo judicial (artigo 71, da Lei nº 8.666/1993)”.
Mensalão, Têmis, Furacão
Ainda para esta semana, para o dia 11, está previsto o julgamento de processos envolvendo, entre outros, o chamado “mensalão”; a chamada “Operação Têmis” (em que a Polícia Federal desbaratou suposta quadrilha que negociava a venda de sentenças judiciais com o objetivo de fraudar a Receita Federal e, em menor escala, permitir o funcionamento de bingos); e, por fim, o vazamento de dados sigilosos sobre a chamada “Operação Furacão” (exploração de jogos ilegais, corrupção de agentes públicos).
Trata-se do Habeas Corpus (HC) 91593, impetrado por Ramon Hollerbach, réu no Mensalão e do Mensalão II, contra decisão do ministro Joaquim Barbosa, do STF, relator da Ação Penal 420 – STF, que reconheceu a validade da decisão do juiz da 4ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte, que recebeu denúncia da Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais contra o acusado, por suposta prática dos crimes contra o sistema financeiro (artigo 4º da Lei nº 7.492/86) e de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal). Esses crimes, do Mensalão II, são investigados em conseqüência do Mensalão e envolvem o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoíno (PT-SP). Relator deste HC é o ministro Marco Aurélio.
Já quanto à Operação Têmis, o desembargador Nery da Costa Júnior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), impetrou o Habeas Corpus (HC) 94278, com pedido de liminar, objetivando o trancamento, quanto a ele, de inquérito em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Neste inquérito, é investigada suposta prática de crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e contra a ordem tributária.
Com referência à Operação Furacão, os advogados de pessoas investigadas pela Polícia Federal nesta operação impetraram o HC 91551 questionando despacho do relator do Inquérito 2424, ministro Cezar Peluso, que requisitou à Superintendência da Polícia Federal em Brasília a instauração de inquérito policial para apurar fatos de que noticiou ter tomado conhecimento e que poderiam revelar violação do segredo de justiça por ele decretado sobre os atos de investigação constantes do mencionado inquérito.
O despacho atacado determinou, ainda, “para início de investigações”, o envio de cópia da decisão que deferiu requerimento de cópias do processo e na qual advertiu aos patronos constituídos do “grave dever jurídico de preservar o sigilo legal imposto aos documentos”. Relator do processo é o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
Berezovsky e Trujillo
Também na pauta do próximo dia 11 figura o HC 94016, impetrado pelo russo Boris Abramovich Berezovsky contra decisão de relator que, em HC requerido no Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de liminar que objetivava a suspensão de processo-crime em curso na 6ª Vara Criminal Federal da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. No processo, Berezovsky foi denunciado por lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei nº 9.613/98) e formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal).
O russo é acusado de firmar contrato entre o Sport Clube Corinthians e a Media Sports Investments (MSI) para supostamente ocultar a origem e a propriedade de dinheiro no exterior. O processo tem como relator o ministro Celso de Mello.
Ainda no dia 11, o STF poderá julgar o pedido de Extradição (EXT) 1100, em que o governo do Chile pede a entrega de Rafael Maureira Trujillo, condenado pelo Quarto Juizado do Crime de Santiago pela prática dos crimes de associação ilícita, empregar menores de doze anos na produção de material pornográfico, abuso sexual e violação de menores.
Trujillo não quer ser extraditado. Admite que veio ao Brasil fugindo da justiça chilena e confessou ter cometido os crimes, mas manifestou a vontade de fazer terapia para não mais praticar esse delito. O pedido tem como relator o ministro Marco Aurélio.
Deputado Lira Maia
Também na pauta para o dia 11 estão os Inquéritos (INQs) 2630 e 2632, em que o STF deverá decidir se aceita denúncia contra o ex-prefeito de Santarém e atual deputado federal Joaquim de Lira Maia (DEM-PA) e outros, por suposta prática de desvio de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). O processo tem como relator o ministro Carlos Ayres Britto.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Depois das cotas para negros, índios e alunos de escolas públicas, o acesso a universidades federais ganhou um novo critério: o lugar onde o candidato freqüentou ensino médio. É o que mostra reportagem de Demétrio Weber publicada no "Globo" nesta segunda-feira. Os novos campus da Universidade de Brasília (UnB) e da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) incluíram em sua fórmula de ingresso o "bônus regional", pontuação extra no vestibular para quem estudou no interior ou na periferia.
Assim, o que importa é a geografia, ou melhor, o endereço da escola. No bônus regional, não faz diferença se o candidato é rico ou pobre, branco ou negro nem se estudou em colégios públicos ou privados. Pelo critério, quem cursou o ensino médio em cidades-satélites de Brasília, em municípios de Goiás (vizinhos ao Distrito Federal) e no interior de Pernambuco recebe mais pontos no vestibular: 20% na UnB e 10% na UFPE.
O incentivo geográfico surpreendeu o ministro da Educação, Fernando Haddad. Entusiasta da reserva de vagas para alunos de escolas públicas, ele disse desconhecer o mecanismo e expressou dúvidas quanto à sua legalidade: - É a primeira vez que ouço falar de demarcação territorial. A consultoria jurídica do MEC não foi procurada (para opinar sobre a medida) - afirmou Haddad.
Fonte: O Globo Online
Nos dias 26 e 27 de setembro de 2008, o Instituto dos Advogados de Santa Catarina promoverá, no auditório da OAB/SC, em Florianópolis, a I Jornada Multidisciplinar de Direito. O evento, que conta com o apoio da Seccional da OAB/SC, da Caixa de Assistência dos Advogados, da Escola Superior da Advocacia e do Instituto de Ciências Jurídicas, contará com a presença dos seguintes palestrantes: Cesar Luiz Pasold, René Ariel Dotti, Luiz Rodrigues Wambier, Jefferson Kravchychyn, Márcio Luiz Fogaça Vicari, Valdemar P. da Luz, Anita Gomes Vieira e do presidente do TJ/SC, Francisco de Oliveira Filho. Para mais informações acesse www.iasc-sc.org ou www.icj.com.br.
Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC
A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em processo sob a relatoria da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, manteve sentença da Comarca de Urussanga que condenou Alexandre Zonta ao pagamento de R$ 5 mil ao policial militar Luiz Carlos de Souza, devido à denunciação caluniosa. Ele acusou o PM de extorsão. Segundo os autos, Souza abordou o réu em virtude deste ter cometido duas infrações de trânsito. O militar afirmou que Zonta lavrou boletim de ocorrência sobre suposta extorsão policial, possivelmente em vingança por sua autuação. No inquérito policial instaurado, Zonta apresentou duas versões do fato. Primeiro, afirmou que dois policiais, entre eles Souza, pediram R$ 150,00 para não aplicar multa de trânsito. Em outra oportunidade, admitiu que realizou uma manobra indevida e foi extorquido por Souza, único policial no local. Diante das contradições, a relatora do processo sustentou a falta de credibilidade do motorista. Ressaltou, ainda, que conforme relato do escrivão responsável pelo inquérito, o réu não quis cooperar com as investigações e em depoimento, queria finalizar o procedimento. Quando ao dever de indenizar, a magistrada esclareceu que é evidente o dano sofrido pelo policial, devido à má-fé de Zonta. "O acionante, componente da polícia militar – corporação, aliás, que zela primordialmente pela disciplina, honestidade e retidão – viu sua tranqüilidade íntima e projeção da honra no meio social abalada com a grave acusação de extorsão", concluiu a relatora. (Apelação Cível n. 2006.022883-3)
Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina
O juiz Leandro Katscharowiski Aguiar, lotado na 1ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau, absolveu sumariamente o réu Jadir Rebelo da Silva, motorista acusado de dirigir sob efeito de bebida alcoólica, ao constatar que aos autos não se anexara necessária prova técnica que atestasse estar aquele condutor com graduação igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue. A exigência foi inserida ao Código de Trânsito Brasileiro, de 1997, pela chamada Lei Seca, de 2008, com a alteração do seu artigo 306. Desta forma, argumenta o magistrado, processos que não tragam em anexo os respectivos laudos periciais, a partir dos exames de alcoolemia por sangue ou bafômetro, estão fadados ao mesmo destino, com a improcedência da denúncia e a absolvição sumária dos réus. "É que, em virtude da modificação do art. 306 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito brasileiro) pela Lei nº 11.705/08 (Lei Seca), estou convencido que, ao se exigir concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas para a configuração do ilícito penal, a prova técnica, mais especificamente o exame de sangue ou o bafômetro, passou a ser o único meio hábil a comprovar o nível de embriaguez do condutor do veículo automotor", explica Katscharowiski. Como também, acrescenta, não há meio para suprir tal lacuna, dar continuidade a ações desta natureza em nada colabora para a desejada celeridade processual. (Autos 008.06.018560-8)
Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina
A Escola Nacional de Advocacia (ENA) do Conselho Federal da OAB e a Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) promovem cursos de pós-graduação lato sensu a distância nas áreas de Direito Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, e Direito do Trabalho e Processual do Trabalho. As aulas serão interativas e haverá assistência completa dos professores, tutores e monitores técnicos. Além disso, será disponibilizado material didático criteriosamente elaborado. Os cursos são destinados a bacharéis em Direito que já desempenham atividades profissionais e que desejam aprofundamento dos seus conhecimentos, bem como qualificação adequada à experiência que possuem. As aulas iniciam no dia 1º de outubro e concluem em setembro de 2009 completando 390 horas/aula. Os trabalhos de conclusão devem ser entregues até marços de 2010, sendo que o prazo final para a conclusão dos cursos é outubro de 2010. Mais informações, como os integrantes do corpo docente e as temáticas abordadas nas disciplinas, e inscrições no site www.ena.org.br. A taxa de inscrição é R$ 50,00.
Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC
Os aposentados por invalidez que recebem mais 25% do INSS, por necessitarem da ajuda de terceiros para atividades cotidianas, fazem jus ao pagamento de atrasados desse valor extra, desde que procurem a Justiça. A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais reconheceu o direito de um segurado ter o pagamento retroativo, referente a cinco anos, que é o máximo que se pode pedir por lei.
Em fevereiro de 2003, o autor da ação pediu ao INSS, administrativamente, o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez. O INSS negou a solicitação. Em junho de 2004, ele requereu uma revisão do benefício, com o pagamento do adicional retroativo à data de concessão da aposentadoria: 1° de junho de 1987. O INSS negou outra vez.
O autor queria os atrasados de junho de 1987 a janeiro de 2003, ou seja, 15 anos, o que não é permitido. Em 2005, ele ajuizou uma ação. Primeiro, a Justiça determinou que os atrasados deveriam ser pagos a partir de 1991, ano da Lei 8.213. Mas, agora, a TNU entendeu que o INSS deve pagar os atrasados anteriores à data do pedido administrativo, ou seja, de 1999 a 2003.
Fonte: Extra Online
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Catanduvas que negou indenização material e moral a Antuani Rafael Baptitella, a ser paga pela prefeitura de Vargem Bonita, pelo fato do município não lhe ter nomeado ao cargo de fisioterapeuta. Segundo os autos, Baptitella foi o primeiro colocado no processo seletivo para a contratação em caráter temporário. No entanto, o autor alegou que além de não o nomear, o município abriu novo concurso para a mesma finalidade. Desse modo, requereu reparação avaliada em R$ 70 mil. O relator do processo, desembargador José Volpato de Souza, sustentou que como o certame estava na validade, o candidato aprovado tinha prioridade de nomeação. Porém, ressaltou que o autor não requereu sua nomeação, mas reparação material e moral. No entanto, o magistrado esclareceu que não há como indenizar materialmente com base nos vencimentos do cargo ao qual o candidato seria nomeado. Isso porque a remuneração pressupõe a realização de um trabalho, o que não ocorreu. O autor poderia pleitear o valor da inscrição do processo seletivo, que nesse caso foi gratuita. Quanto aos danos materiais, o relator esclareceu que não houve provas de situação vexatória ou constrangimentos sofridos em virtude da não nomeação. (Apelação Cível n. 2007.002496-0)
Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina
Mesmo que o contrato determine claramente que o foro seja no estrangeiro, contratos executados exclusivamente no Brasil não podem excluir a competência da Justiça brasileira. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso da empresa inglesa RS Components Limited contra a RS do Brasil Comércio, Importação e Exportação Ltda., visando declarar incompetente a Justiça brasileira para dirimir questões contratuais entre as empresas. O voto da ministra relatora Nancy Andrighi foi seguido por unanimidade.
RS Components firmou contrato com a RS do Brasil em 1996, para distribuição de seus produtos no país. Foi pactuado que o foro competente seria o Reino Unido para resolver qualquer controvérsia. Posteriormente, a representante brasileira entrou em conflito com a matriz estrangeira e procurou o Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo. O tribunal paulista deu decisão favorável para a RS do Brasil. A RS Components recorreu e alegou que as cláusulas foram livremente pactuadas e que a empresa brasileira não seria hipossuficiente (ser consideravelmente mais fraca que a outra parte em um contrato). A RS do Brasil, entretanto, declarou que, na verdade, o contrato seria de adesão, com cláusulas pré-escritas.
A empresa inglesa também alegou que a Súmula 335 do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite a validade da escolha de foro em processos oriundos de contratos, seria aplicável na questão. Afirmou ainda que não se aplica ao caso o artigo 9º da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), que determina ser ofensiva à ordem pública a escolha de competência em país estrangeiro quando um contrato é executado no Brasil. Esse recurso também foi negado e a RS Components recorreu ao STJ. Foram alegadas as mesmas razões e ainda ofensa ao artigo 88, incisos II e III, do Código de Processo Civil (CPC). Declarou ainda que o contrato teria sido firmado nos países de cada parte e que os pagamentos eram feitos no exterior.
Para a ministra Nancy Andrighi, entretanto, é irrelevante se os pagamentos eram feitos no exterior, pois seu efetivo cumprimento era no Brasil. Além disso, não haveria nos autos provas de que esses pagamentos realmente ocorriam fora do país. Quanto à questão da Súmula 335 do STF, a ministra alegou que se entende que a eleição de foro é válida, desde que não haja abusividade e prejuízo para a defesa, o que seria claro no caso. A ministra destacou também aplicar-se claramente o artigo 9º da Lei de Introdução ao CC, já que o contrato era cumprido no Brasil. Com essa fundamentação, a ministra negou o recurso da RS Components.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Itá e condenou o Departamento Estadual de Infra-Estrutura (Deinfra) e a Construtora Santa Catarina Ltda. ao ressarcimento solidário de Darci Carlos e Marilene Kurmann, que tiveram prejuízos em sua propriedade quando da realização de obras em rodovia próxima. Os danos, arcados no valor de R$ 4,2 mil, foram conseqüência da detonação de rochas para a pavimentação da rodovia SC-466, que foram depositadas na propriedade do casal, obstruindo a passagem e danificando a cerca e o campo. O Deinfra, acusado pelo casal de não fiscalizar a obra em realização, buscou se isentar da indenização. A autarquia alegou que a culpa foi exclusivamente da empreiteira, e que não podia responder por ato de terceiros. O relator do processo, desembargador Orli Rodrigues, entretanto, alertou que o particular lesado poderia cobrar a indenização tanto da empresa que executou o serviço quanto do contratante. "Não há como se eximir a responsabilidade do Deinfra, pois foi quem contratou o serviço, cabendo-lhe o dever de fiscalizar a execução da atividade. A fiscalização dos serviços, a propósito, estava prevista no contrato. É responsável, portanto, em razão da má escolha e da fiscalização ineficaz", concluiu. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2008.012079-1)
Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou sentença da Comarca de Urussanga e deu provimento ao recurso interposto pelo Município de Cocal do Sul contra Alfredo Gonzaga Alves. Em 1º Grau, a Prefeitura foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil, a titulo de indenização por danos morais a Alfredo, ex-servidor municipal. O rapaz alegou ter sido caluniado e difamado pelo secretário Municipal de Obras contra quem instaurou um Boletim de Ocorrência. E, por conta do ocorrido, fora exonerado injustamente. Inconformado com a decisão do 1º Grau, o Município apelou ao TJ. Disse que não houve o crime descrito nos autos já que a única atitude do secretário foi levar ao conhecimento da Cooperativa a denúncia feita por um contribuinte. Sustentou a inexistência da prova de que o agente público tenha caluniado ou difamado o ex-servidor. “As provas colhidas em inquérito policial não podem ter a mesma natureza jurídica de prova emprestada, e como conseqüência, não poderão ser utilizadas pelo magistrado para a formação de seu convencimento, tendo em vista tratar-se de procedimento meramente informativo (...). Analisando-se todas as provas colacionados no presente processo, verificou-se (...) que nem ao menos o processo administrativo de sua exoneração foi anexado, tratando-se, neste sentido, de meras alegações do ex-servidor”, destacou o relator do processo, desembargador Sérgio Baasch Luz. (Apelação Cível n.º 2008.026275-2)
Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina
O apóstolo da Igreja Renascer em Cristo Estevan Hernandez Filho e sua mulher, a pastora evangélica Sonia Haddad Moraes Hernandez, impetraram Habeas Corpus (HC) 96007 no Supremo Tribunal Federal (STF), para tentar reverter decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não trancou o processo a que eles respondem na 1ª Vara Criminal de São Paulo, por lavagem de dinheiro por organização criminosa.
Para a defesa do casal, a denúncia oferecida contra seus clientes teria sido baseada em informações da imprensa. Para o defensor, o caso pode até ser considerado perseguição religiosa. Como exemplo disso, o advogado revela que, ao receber a denúncia e indiciar os religiosos, o juiz de 1º grau “curiosamente” inicia seu despacho com dizeres bíblicos de Jeremias “maldito seja o homem que se fia de outro homem (Jer 17:5)”.
Crime antecedente
O fato imputado a Estevan e Sonia não estaria previsto como crime. Isso porque de acordo com a Lei 9.613/98, diz a defesa, para que se configure o crime de lavagem de ativos seria necessária a existência de crime antecedente, previsto no artigo 1º da mesma lei, para possibilitar a imputação. No caso, o dinheiro tem que vir de tráfico de entorpecentes, terrorismo, contrabando ou tráfico de armas, extorsão mediante seqüestro, ou de crimes contra a administração pública ou contra o Sistema Financeiro Nacional.
Outro ponto defendido pelo advogado do casal é que a lei nacional não define o que seria organização criminosa, e dessa forma, não se poderia imputar tal conduta aos pastores da Renascer em Cristo.
Como organização criminosa, diz o Ministério Público, a Igreja detinha poder e manipulava inúmeras empresas. A Igreja católica, rebate a defesa, dispõe de editoras, rádios televisões, além de comercializar um sem número de objetos de fé, e ninguém questiona isso. “É, de fato, real mostra da liberdade do exercício religioso”, argumenta.
Denúncia
O Ministério Público afirma, na denúncia, que depois de terem fundado a Igreja, Estevam e Sonia, teriam passado a arrecadar altíssimos valores em dinheiro, às custas de ludibriar fiéis e de deixar de honrar incontáveis compromissos financeiros.
De acordo com o MP, o suposto aumento de patrimônio do casal, no últimos vinte anos, seria exatamente o reflexo de ganhos com a exploração da fé alheia. A Igreja assumiria feição de organização criminosa, dada sua estrutura, e com isso, cometeria inúmeros crimes.
A defesa pede a concessão de liminar para suspender o processo e, no mérito, o fim da ação penal em curso na 1ª Vara Criminal de São Paulo. O pedido tem como relator o ministro Marco Aurélio.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apura a presença de índices de alumínio acima do permitido na água consumida em Florianópolis. Em 2007, exames realizados por um laboratório privado e pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), a pedido do síndico de um condomínio do bairro Agronômica, detectaram a presença de 0,5% até 1% de alumínio no produto fornecido pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), responsável pelo abastecimento na Capital. O índice permitido pela legislação é de 0,2%. Na época, a Casan informou a Vigilância Sanitária que realizou monitoramento e que a situação estava regular.
Em maio de 2008 a 29ª Promotoria de Justiça da Capital tomou conhecimento do caso e instaurou inquérito civil para apurar a situação. O Promotor de Justiça Fábio de Souza Trajano solicitou então à Vigilância Sanitária Municipal a realização de exames no reservatório do Centro, em postos que antecedem a distribuição de água para o condomínio. Mas devido a falta de fiscais municipais, segundo alegado pela Vigilância Sanitária do Município, o Promotor de Justiça requisitou o trabalho para a Vigilância Sanitária Estadual. Trajano também solicitou que a Vigilância Sanitária do Estado amplie as análises para todos os pontos de distribuição de água na cidade - os exames já estão sendo providenciados.
Fábio Trajano também convocou uma reunião com representantes da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), responsável pelo abastecimento de água na Capital, que será realizada na tarde desta sexta-feira (5/9/2008), às 14 horas, na 29ª Promotoria de Justiça da Capital. O objetivo é buscar informações sobre a regularidade da água distribuída e apurar se a situação verificada no condomínio é um fato isolado ou se a eventual contaminação pode estar atingindo outras unidades consumidoras da cidade, além de estabelecer medidas a serem tomadas para assegurar a qualidade do produto, se necessário. A Vigilância Sanitária Estadual foi convidada para a reunião e informou que vai participar. Fonte: Ministério Público de Santa Catarina