"Somos responsáveis por aquilo que fazemos, o que não fazemos e o que impedimos de ser feito." Albert Camus
XVI CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS ADVOGADOS DE SC

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Edição 116 - 20 de agosto de 2008

Revogada liminar que concedia salvo-conduto ao bafômetro

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ, por decisão unânime, revogou a liminar concedida ao habeas corpus preventivo impetrado pelo advogado Alexandre Russi em benefício próprio e em favor de outros profissionais, com a pretensão de obter salvo-conduto a fim de absterem-se de realizar exame de alcoolemia (teste do bafômetro), e, sem que, por isso, fiquem sujeitos às penalidades impostas. Alegam os impetrantes, que as alterações trazidas ao Código de Trânsito Brasileiro, promovidas pela Lei n.º 11.705/08, são ilegais e inconstitucionais na medida em que impõem aos motoristas o dever de submeter-se ao teste do "bafômetro", o que ofenderia o disposto no art. 5.º, caput e LXVIII, da Constituição da República. Para o relator da matéria, desembargador substituto Ricardo Roesler, a recente modificação da legislação, que tornou mais severa a repreensão administrativa em relação à condução de veículo sob efeito de bebida alcoólica, reacendeu-se a discussão sobre a obrigatoriedade da sujeição dos motoristas aos testes de alcoolemia. Na análise dos autos, não há, para o magistrado, indicação de nenhum ato concreto ou circunstância palpável que evidencie alguma atividade policial ou mesmo de outra autoridade tendente a violar a liberdade dos pacientes. Por outro lado, não é dado ao Judiciário fazer presumir qualquer arbítrio policial, sobretudo no exercício da fiscalização de trânsito. “Nesse pensar, em que pese o senso comum julgar ofensivo ao princípio da presunção de inocência a submissão ao etilômetro "bafômetro" – que não é aleatória, repito – é de se ter em conta que o teste, do ponto de vista jurídico, serve de contraprova; ou seja, presta-se ao exercício de defesa contra a presunção da autoridade policial. No mais, a criminalização do mero comportamento de dirigir um veículo automotor, sob a influência de álcool ou qualquer substância de efeitos psicotrópicos, não vulnera nenhum princípio constitucional, mas antes confere proteção à vida humana, nosso bem maior”, enfatizou o magistrado. Para ele, não se verifica agressão alguma, pois, “nas hipóteses em que for recomendável o teste (suspeita de embriaguez), ele se assemelha à conferência da habilitação ou dos dados do veículo, ou seja, é mero ato fiscalizatório – cuja recusa, bem se sabe, implica igualmente na imposição de penalidade – sem que isso ofenda ao primado da presunção de inocência”. Além de revogar a liminar, o relator julgou extinto o processo. (Habeas Corpus n.º 2008.044206-8)

Fonte Poder Judiciário de Santa Catarina

Lula vai aprovar extensão da licença-maternidade,
diz Mantega

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva resolveu aprovar a extensão da licença-maternidade para o prazo de seis meses, disse nesta quarta-feita (20) o ministro da Fazenda, Guido Mantega, em entrevista no programa “Bom Dia Ministro”, segundo informações da Agência Brasil.

De acordo com Mantega, “O presidente já decidiu que vai aprovar, não vai vetar esse projeto de modo que esse benefício seja estendido a todas as mulheres brasileiras”. O projeto foi aprovado na Câmara na semana passada. 
Custo do negócio

Segundo o ministro, ele teve que mostrar ao presidente Lula “quanto custa o negócio” da licença-maternidade. Para ele, é fácil aprovar uma lei que traz benefício, mas é preciso que o ministério da Fazenda estipule o preço do benefício para os cofres públicos.

“O custo disso é de R$ 800 milhões por ano. E eu sou obrigado, como ministro da Fazenda a dizer ao presidente: 'Olha vai custar isso e, portanto, temos que ter verba no nosso orçamento para viabilizar”, afirmou Mantega. 

Perdão das dívidas

Também disse que a proposta de perdoar dívidas de até R$ 10 mil com a União deve ajudar os contribuintes. Para o ministro, é necessário o perdão para que os cidadãos com menor renda possam regularizar suas situações com o Estado.

Em relação aos grandes devedores, Matega disse que o governo será mais rigoroso e vai diminuir o tempo que os processos de dívida levam para serem processados. Segundo o ministro, o objetivo é diminuir o tempo de tramitação para cinco ou seis anos, dos atuais doze ou treze.

Fonte: O Globo Online

Súmula sobre pensão alimentícia repercute
no plenário do Senado

A Súmula 358, editada pelo STJ no último dia 13 recebeu elogios em pronunciamento no Plenário do Senado Federal. O senador Geovani Borges (PMDB-AP), ao discursar nesta terça-feira (19), elogiou a posição do STJ de estabelecer que a pensão alimentícia recebida por filhos não se encerra automaticamente quando eles completam 18 anos.

A súmula assegura aos filhos o direito ao contraditório nos casos em que, por decorrência da idade, cessaria o direito de receber pensão alimentícia. De acordo com a súmula, a exoneração da pensão não ocorre automaticamente quando o filho completa 18 anos, isso depende de decisão judicial. Deve ser garantido o direito do filho de se manifestar sobre a possibilidade de prover o próprio sustento.

O parlamentar elogiou esse posicionamento, pois, como afirmou, de agora em diante, os filhos com 18 anos ou mais "que ainda precisem da ajuda dos pais para se manter" têm o direito de continuar recebendo a pensão alimentícia.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Presidente da OAB/SC ministra palestra no Cesusc

O presidente da OAB/SC, Paulo Roberto de Borba, ministra a palestra “Advocacia e Valorização Profissional” hoje, dia 20 de agosto, às 19h, na sala multiuso do Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina (Cesusc). A palestra faz parte das atividades de extensão e extracurriculares da faculdade. O Cesusc fica na Rodovia SC 401 – KM 10 – Santo Antônio de Lisboa – SC. Fone: (48) 3235-2600.

Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC

2ª Turma do STF anula ação penal contra acusado
de fraudar Fisco em R$ 5 mil

A Segunda Turma do STF concedeu ontem (19) Habeas Corpus (HC 92438) para trancar uma ação penal aberta contra o “sacoleiro” J.A.M., denunciado na 1ª Vara Federal Criminal de Foz do Iguaçu, no Paraná, por importar mercadorias do Paraguai no valor de R$ 22.459,10 sem recolher os tributos devidos, que totalizavam R$ 5.118,60.

Os ministros apontaram falta de justa causa para a ação penal. Nela, J.A.M. era acusado do crime de descaminho (importar ou exportar mercadoria sem pagar os impostos devidos).

O juiz de primeiro grau rejeitou a acusação com base no princípio da insignificância, mas o Ministério Público Federal recorreu e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre, decidiu que a ação penal deveria prosseguir. O mesmo entendimento prevaleceu no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A defesa, por sua vez, defendeu que o caso seria de aplicação do princípio da insignificância. Apontou, para tanto, a existência do artigo 20 da Lei 10.522/02, segundo o qual a Fazenda deve arquivar execuções fiscais de débitos inferiores a R$ 10 mil.

O TRF-4 alegou que o limite de R$ 10 mil imposto pela lei para ajuizamento de execuções penais não poderia ser aplicado no âmbito criminal por ser “destoante da realidade social”. Para o TRF-4, o princípio da insignificância somente pode ser aplicado a valores até R$ 2.500,00.

O relator do habeas corpus, ministro Joaquim Barbosa, disse que a decisão do TRF-4 representou "constrangimento ilegal” ao determinar que a lei federal não poderia ser aplicada na esfera criminal. “Eu concordo até com essa estupefação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região diante dessa norma que exonera administrativamente débitos de até R$ 10 mil. É muito dinheiro, a meu ver. Mas a lei aí está”, ponderou Barbosa.

Segundo ele, por maior que seja a “irresignação” do Ministério Público ou do TRF-4 contra a norma, “é inadmissível que uma conduta seja administrativamente irrelevante e, ao mesmo tempo, seja considerada criminalmente relevante e punível”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Jovens de classe média envolvidos com o tráfico
podem recorrer em liberdade

Por unanimidade, a Segunda Turma do STF confirmou ontem (19) liminar concedida em março deste ano pelo ministro Cezar Peluso ao representante comercial André Mussi Figueiredo, absolvido pela 8ª Vara Federal Criminal no Rio de Janeiro da acusação do crime de tráfico internacional de entorpecentes, porém condenado pelo de associação ao tráfico, para que ele apele em liberdade desta condenação. A apelação tramita, no momento, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com sede no Rio de Janeiro.

A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 94122, em que a Turma decidiu, também, estender  o benefício da liberdade provisória aos co-réus Alberto Moraes Neto, Júlio César Jordão Lage e Vivian Ribeiro Abdala, mas negar o mesmo benefício aos demais acusados no processo, por entender que o fundamento que justifica a sua manutenção em prisão preventiva é diverso daquele dos demais.

Permanecerão presos preventivamente Daniel Rego Barros Piraciaba, Jorge Luiz Dias Piraciaba, Raimundo Pimentel Correa, Pablo Pelosi Ramos, Marcelo Ciorciari Alonso, Júlio César Marinho Jordão Lage, Carlos Henrique Fowler Moscoso e Lília Rejane Marinho Jordão Januário.

Quadrilha de classe média

A maior parte dos envolvidos no processo é composta por filhos de famílias de classe média da Zona Sul do Rio de Janeiro. Eles são acusados de pertencer a uma quadrilha de tráfico internacional de drogas. O relator do processo hoje julgado pela Turma, ministro Cezar Peluso, salientou que o jovem André reside em Curitiba, e não no Rio de Janeiro, e nunca esteve no exterior.

Por essa razão, ele já havia sido absolvido, anteriormente, pelo juízo de primeiro grau, da acusação de tráfico internacional de drogas, decisão essa já transitada em julgado. Foi por esta mesma razão, também, que o Ministério Público acabou opinando, em parecer oferecido na primeira instância, pelo relaxamento da prisão preventiva decretada contra ele.

Liminar

No julgamento de hoje, a Segunda Turma endossou, também, outros argumentos que levaram o ministro Cezar Peluso a conceder, em março, a liminar em favor de André Mussi Figueiredo. Segundo o ministro, o decreto de prisão não diferencia os 13 denunciados no processo e se fundamenta na condição de classe média dos acusados e na conseqüente probabilidade de fuga deles, além de citar a gravidade do delito e a possibilidade de continuidade delitiva.

Esses argumentos, no entanto, segundo Cezar Peluso, não são suficientes para sustentar a prisão. “Os fatos trazidos como justificativa da necessidade da prisão não parecem mais do que provas da materialidade do próprio crime de associação para o tráfico”, disse Peluso. “Interpretar de outra forma a lei processual significaria afirmar que a toda denúncia se seguiria, necessariamente, decretação da prisão preventiva, pois os requisitos seriam os mesmos”, concluiu o relator.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Projeto Jovem Advogado promove palestra
sobre direito tributário

A próxima aula do Projeto Jovem Advogado está marcada para o dia 26 de agosto, às 19 horas, no auditório da OAB/SC, em Florianópolis. O tema é “Decadência e Prescrição em Direito Tributário”, que será ministrado por Ricardo Anderle. As inscrições podem ser feitas através do site  www.oab-sc.org.br , na página principal, no link eventos. O ingresso é um quilo de alimento não perecível. A participação na aula garante dois pontos aos participantes do Projeto Jovem advogado.

O auditório da OAB/SC fica na rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4860 - Agronômica - Florianópolis – SC.

Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC

Governo vai perdoar dívidas de até R$ 10 mil com a União

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai encaminhar ao Congresso, ainda em setembro, uma medida provisória que perdoa dívidas individuais de até R$ 10 mil (valor atualizado) com a União, contraídas até 31 de dezembro de 2002. A informação é do líder do PSB no Senado, Renato Casagrande (ES).
A decisão foi comunicada hoje (19) na reunião do Conselho Político, no Palácio do Planalto. O objetivo é fazer uma limpeza em 2,1 milhões de processos, que equivalem a 18% dos processos movidos pela União, mas representam apenas 0,28% do valor que o governo têm a receber - R$ 3,6 bilhões de um total de R$ 1,3 trilhão.
Segundo Casagrande, Lula disse no encontro que é incompetência do governo deixar uma dívida de R$ 400 chegar a R$ 10 mil.
As dívidas posteriores a 2002 e superiores a R$ 10 mil serão tratadas em projetos de lei que estabelecerão novos modelos de negociação. A idéia é que essas negociações sejam conduzidas diretamente com os devedores, por instituições financeiras federais como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Conforme Casagrande, o objetivo é “estabelecer uma negociação amigável” com os pequenos devedores. Ele disse ainda que o presidente apresentará, no próximo dia 28, relatório com todos os investimentos contratados pelo governo, que ainda iniciarão e os que já estão sendo executados. A apresentação será feita em solenidade com ministros e parlamentares no Palácio do Planalto.
“Há um número enorme de dívidas com o valor muito pequeno em relação ao todo. Essas dívidas dão muito trabalho para o sistema de cobrança da União, com baixíssimo resultado”, reforçou o líder do governo na Câmara, Henrique Fontana (PT-RS). “A idéia é retirar isso da cobrança, o que, de fato, não seria cobrado jamais."
De acordo com Fontana, o governo estuda ainda parâmetros para oferecer uma negociação específica para as dívidas maiores. “A outra idéia é fazer uma espécie de negociação específica de um endividamento”, disse o líder sobre a proposta, cujo desenho ainda não está terminado.
O governo também pretende fechar um acordo com os exportadores que cobram na Justiça créditos de exportação com base no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O acordo prevê a negociação das dívidas. Em troca, os empresários desistiriam das ações na Justiça.
“Um terceiro bloco é formado pela dívida de exportadores com contenda judicial de muitos anos, nos quais o IPI era isento se creditava na fase seguinte. A idéia é propor algum tipo de negociação que permita a esses devedores pagarem com maior rapidez. O país se apropria desses recursos, faz os investimentos necessários e também se elimina um conjunto de questões judiciais para poder permitir as estruturas da União trabalhar mais em torno de débitos efetivos, onde haja uma contenda judicial necessária”, disse Fontana.
Fonte: Agência Brasil

Deputado estadual catarinense terá habeas
julgado novamente pelo STJ

Decisão tomada na tarde desta terça-feira (19) pelos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal determinou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar novamente um pedido de habeas corpus feito pela defesa do deputado estadual de Santa Catarina Genésio Goulart (PMDB), que requer a anulação de um processo contra o parlamentar na justiça estadual.

Quando era prefeito de Tubarão (SC), Goulart teria doado um terreno público para uma empresa. De acordo com o ex-prefeito, a doação tinha como intenção gerar empregos. Mas o Ministério Público entendeu de forma diversa e denunciou o prefeito por apropriação de bens púbicos em interesse próprio ou alheio. O crime está previsto no artigo 1º do Decreto Lei 201/67, que define os crimes de responsabilidade praticados por prefeitos.

Processos inócuos

A defesa do parlamentar afirma que a denúncia foi recebida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), com base apenas nos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal – indícios de autoria e materialidade, deixando de levar em conta o que prevê a Lei 8.038/90. Para o advogado, essa lei serviria exatamente para evitar a abertura de processos “inócuos”, principalmente contra funcionários públicos.

A defesa recorreu ao STJ, mas teve a liminar negada. O advogado pediu para ser comunicado da data do julgamento pelo colegiado, mas não teve sucesso e, ao analisar o mérito, o habeas corpus foi negado.

O habeas (HC 88729) ajuizado no STF pedia exatamente que fosse anulado o julgamento do STJ, e que um novo fosse realizado, dando ciência da data para o advogado de defesa.

O relator, ministro Marco Aurélio, citou a jurisprudência da Corte para acolher o pedido da defesa. Ele votou no sentido de determinar ao STJ que realize um novo julgamento, cientificando as partes interessadas. Pela decisão do ministro, caberá ao STJ, primeiramente, analisar o pedido do advogado para anular o processo no TJ-SC. Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o relator.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

29 de agosto é dia de Sexta de Lei: leve suas sugestões
para a OAB trabalhar mais ainda pelo advogado

Dando continuidade ao projeto “Sexta de Lei” no próximo dia 29 de agosto os advogados e estagiários terão a oportunidade de participar do almoço mensal com o presidente da OAB/SC, Paulo de Borba, ocasião em que a pauta será a troca de idéias, sugestões e também as críticas da classe. Com isso, será possível à Seccional seguir reunindo novos elementos úteis à tarefa de encampar as lutas e as crescentes necessidades da advocacia. Esta será a segunda edição do encontro, realizado sempre na última sexta-feira do mês e que oportuniza um espaço descontraído para que os colegas possam conversar diretamente com o presidente da OAB/SC, sempre em favor do objetivo da Ordem, que é trabalhar para o advogado. O almoço, por adesão, aberto a todos os advogados e estagiários que desejarem participar, será no restaurante Pegorini, na rua Alves de Brito nº 181, Centro, em Florianópolis, a partir das 12 horas. O valor é de aproximadamente R$ 25,00.

Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC

Clima de medo chega à máquina pública
e paralisa o país, diz Britto

"Ao conversar com prefeitos, administradores e servidores públicos, vemos que todos estão com medo de se comunicar, de falar ao telefone e enfrentam o pior temor de todos: o de tomar decisões por medo de estar grampeado e de ser criminalizado posteriormente. Esse cenário começa a atrapalhar a máquina pública, pois, se ninguém decide nada, as coisas ficam paralisadas, por puro medo". O alerta foi feito na noite de ontem (19) pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, ao fazer a palestra de abertura da V Conferência dos Advogados do Rio Grande do Sul, sob o tema "Estado Democrático de Direito x Estado do Medo".

Na oportunidade, Britto afirmou que o estado policial e o estado do medo, que assolaram o País na época do regime militar, ainda não impera no País. No entanto, defendeu que a sociedade e a advocacia repudiem esse clima que vem contaminando os agentes públicos no Brasil. "Se não reagirmos imediatamente, podemos chegar a vivenciar a mesma situação que enfrentamos no passado, pois o clima de temor já existe no Brasil e nossos agentes públicos têm sofrido o medo paralisante de ter que responder a uma ação por improbidade pelo Ministério Público, pelo Tribunal de Contas e sofrer eventuais ações da Controladoria Geral da União e pressões da imprensa".

Entre os indicadores de que esse clima de medo começa a afetar o país, Britto citou a série de grampos telefônicos instalados na clandestinidade, o crime de bisbilhotagem permanente, a prevalência dos interesses do Estado em relação aos direitos do cidadão comum, a máxima de que os "direitos fundamentais atrapalham o combate ao crime" e o clima de que "se mata primeiro para perguntar depois".

"Cunha-se frases de que a Justiça é boa e que o Estado é que atrapalha. Começa-se a dizer que, em nome da segurança de muitos, o cidadão deve renunciar a certas garantias que lhe são fundamentais", afirmou o presidente nacional da OAB na abertura da Conferência gaúcha.

Também participaram da cerimônia de abertura do evento, que tem como tema principal "Estado Democrático de Direito x Estado Policial", o vice-presidente nacional da OAB, Vladimir Rossi Lourenço, a secretária-geral do Conselho Federal da entidade, Cléa Carpi da Rocha, o ex-presidente nacional da entidade, Roberto Busato, e os presidentes das Seccionais da OAB no Rio Grande do Sul, Claudio Lamachia (realizador do evento), do Paraná, Alberto de Paula Machado, e do Rio de Janeiro, Wadih Damous. O evento prossegue amanhã (20) com uma série de painéis e palestras ministradas na PUC gaúcha, em Porto Alegre.

Fonte: Conselho Federal da OAB

Condição de alfabetizado implica a produção
de texto compreensível

Quem utiliza os termos "de craro para osdevido fil" com o intuito de afirmar ‘declaro para os devidos fins’, conforme parecer do procurador regional eleitoral substituto, André Stefani Bertuol, não possui condições de decifrar um texto ou redigir um parágrafo, "enquadrando-se no termo que o dicionário relaciona a quem não tem instrução primária, o analfabeto", conclui. A Corte apreciou o recurso da coligação "Administração, Trabalho e Realização" (PP/PSDB) contra sentença do juízo da 104ª Zona, que indeferiu o pedido de registro do candidato à vereança de Capão Alto, o qual é o autor do texto em destaque, por entendê-lo como não alfabetizado, e manteve a decisão da primeira instância.

O relator do recurso, juiz Jorge Antonio Maurique, esclareceu perante o Pleno que o caso difere dos demais apreciados recentemente no que tange à matéria. Nos anteriores, havia sido decidido que, comprovada por outros meios a alfabetização, seria desnecessária a realização de avaliação do candidato pela Justiça Eleitoral. Naqueles casos, a comprovação da alfabetização se deu por meio das provas apresentadas nos autos, geralmente declarações de próprio punho, que eram “compreensíveis”.

"A condição de alfabetizado exige que a pessoa consiga ler e escrever, de maneira compreensível, algumas palavras simples, do que não conseguiu desincumbir-se o candidato", explicou o seu voto o juiz Maurique.

Para o relator, a freqüência a um curso de alfabetização de jovens e adultos "por pouco tempo", como constou na declaração do candidato, não lhe atesta a condição de alfabetizado. O magistrado concluiu que: "Realizado o teste, restou evidenciado, do pequeno texto produzido (...) que o candidato não consegue expressar-se por escrito de forma a ser compreendido, demonstrando que está em vias de alfabetização. Não é possível, ainda, considerá-lo alfabetizado".

Na mesma sessão (18), outros casos foram apreciados sobre o assunto e todos tiveram provimento, como o de Nelson Silva de Souza, que recorreu ao Pleno do TRESC e conseguiu o deferimento de sua candidatura a vereador de Santa Cecília. O recorrente apresentou declaração de próprio punho, demonstrando suas habilidades e comprovou ter freqüentado a escola por três anos.

Da mesma forma, Pedro Alberto Ribeiro recorreu ao Tribunal, conseguiu garantir sua candidatura a vereador em Palma Sola. O juízo da 50ª Zona havia indeferido o seu pedido, tendo julgada procedente impugnação ajuizada pelo MPE.

Ainda na mesma noite, os juízes reformaram a sentença proferida pelo juízo da 50ª Zona, que indeferira o registro de candidatura de João Ademir da Silva a uma cadeira na Câmara de Dionísio Cerqueira. Inconformado, o candidato recorreu ao TRESC, comprovando sua alfabetização por meio de declaração de próprio punho e comprovante de escolaridade atestando a conclusão do ensino primário. (RQ/EB)

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

TJRS declara ilegal cobrança de ponto extra de tevê a cabo

A 19ª Câmara Cível do TJRS reconheceu, em julgamento realizado ontem (19), a ilegalidade da cobrança de “ponto extra” no serviço de tevê a cabo. Por unanimidade, os magistrados determinaram que a Net Sul – TV a Cabo e Participações Ltda. abstenha-se de cobrar taxas relativas a dois pontos adicionais do sinal fornecido a uma consumidora de Porto Alegre.

Trata-se, possivelmente, no país, de uma decisão pioneira de tribunal estadual. Até agora havia esporádicas decisões de Juizados Especiais Cíveis - nem todas confirmadas nas Turmas Recursais.

No caso ontem julgado, a porto-alegrense Maria Carolina Borges Castilhos recorreu da sentença de improcedência, proferida na 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre pelo juiz Flavio Mendes Rabello.

A consumidora provocou o Poder Judiciário para ver atendidos três pedidos: a) determinação  para que a Net abstenha-se de cobrar os valores a título de ponto extra; b) declaração de abusividade da cobrança de ponto extra; c) condenação da empresa à restituição em dobro das quantias pagas.

O juiz de primeiro grau entendeu que "não é imposto ao consumidor a contratação da instalação do ponto extra, podendo ou não aderir conforme o seu interesse".

A sentença também afirma ser clara "a noção de onerosidade do serviço, determinando que a fixação dos preços deverão atender a critérios de razoabilidade". Por isso, a improcedência dos pedidos.

Na avaliação do relator da apelação, desembargador José Francisco Pellegrini, "não há novo serviço passível de cobrança pela operadora porque o cabo por onde é fornecido o sinal já se encontra instalado para levá-lo até o aparelho televisor, no apartamento da consumidora". O magistrado lembrou que "não há outros custos porquanto a estrutura física encontra-se previamente disponível” .

Os advogados Laura Agrifoglio Vianna e Cristiano Borges Castilhos atuaram em nome da autora da ação.

Fundamentos da decisão do TJRS

O desembargador Pellegrini - 28º na antiguidade do TJRS - formou-se em Direito em 1964 pela PUC-RS e ingressou na magistratura em 1978; é uma carreira, assim, de 30 anos. Ele tem uma reconhecida atuação em favor das minorias e preocupação com os excluídos.

No voto (acórdão ainda não disponível), Pellegrini admite que eventualmente poderá ser necessária a instalação de nova fiação – à moda de extensão telefônica -, tudo internamente à moradia da autora. “Porém, cobra-se esta instalação pontual, que será feita uma única vez, mas isto não pode ensejar a cobrança de uma tarifa mensal”.

Do terminal que precisar de novo equipamento decodificador, asseverou o julgador, somente é possível a cobrança do custo específico desse decoder. “Por isso, não haverá custos extras, para as operadoras, porquanto num único momento será cobrada a instalação, quando necessária” - define o voto.

Para o magistrado, o decodificador, objeto de venda - e não objeto de comodato ou locação, que poderia mascarar alguma taxa periódica -, será devidamente pago, na íntegra, pelo adquirente.

“Ou seja, cobra-se o preço do equipamento físico fornecido, se necessário for, à consumidora. Trata-se de fornecimento (venda) de produto e não de serviço – pois que, como se viu, não há novos custos, razão pela qual não se fala em nova mensalidade.”

Abordando aspectos técnicos, o voto lembrou que "o sinal é digital e não analógico". Em decorrência "não se cogita de custos extras para o seu fracionamento, porque um mesmo cabo veicula incontáveis sinais para mais de um terminal, para mais de um televisor, não sendo necessária atualização de equipamento ou maquinário, pela ré".

O voto também leciona que "é da natureza da informação digital sua armazenalidade em diminuto espaço, sendo possível transmitir mais informações por meio de sistemas digitais do que em sistemas analógicos.”

Na avaliação da prova, o relator constatou que a Net deixou de provar, de forma robusta, a existência de custos extras derivados do ponto adicional da tevê a cabo. “Na ausência de comprovação dos custos, investimentos ou perdas que poderiam advir da instalação do ponto adicional, para as operadoras, a cobrança de tarifa ou preço afigura-se excessiva, abusiva à luz do Código do Consumidor, art. 51, inc. IV e XV e § 1º, I e II.”

Votaram de acordo com o relator, os desembargadores Guinther Spode e Mylene Maria Michel. (Proc. nº 70020625026).

Fonte: Espaço Vital

Proibida Publicação do livro de Nei Silva:
editora vai recorrer

A Editora Insular vai recorrer da decisão que proíbe a publicação do livro A Descentralização no Banco dos Réus, de autoria de Nei Silva, dono da Revista Metrópole, e no qual constam denúncias contra membros do governo do Estado e de prefeituras.

A informação é de Nelson Rolim, dono da editora. A sentença foi em resposta à ação de Márgara Hadlich, ex-repórter da Metrópole, que reclama que o livro traz conteúdo ofensivo a sua honra e imagem. A multa é de R$ 30 mil em caso de descumprimento. Com mais de 500 títulos no mercado, é a primeira vez que a Insular tem uma publicação proibida. O lançamento, previsto para o dia 28, na Capital, está mantido.

O dono da Insular mostrou-se confiante na confirmação da decisão do juiz da 1ª Vara Cível da Capital, Vilson Fontana, que negou o pedido para proibir a publicação do livro. Fontana registrou não ter verificado qualquer ofensa à imagem ou à honra de Márgara, que chegou a conceder inúmeras entrevistas não apenas confirmando a versão de Nei como acrescentando novas denúncias.

Ontem, o dono da Metrópole encaminhou para procuradora de Justiça Vera Lúcia Ferreira Copetti, que investiga o caso, a gravação de uma entrevista concedida por Márgara a um jornal de Joinville em que confirma as denúncias que Nei faz no livro.

Fonte: Diário Catarinense

Órgãos públicos não podem usar avião
confiscado de João Arcanjo

Não pode o juiz, antes do trânsito em julgado da sentença, dispor dos bens confiscados, cedendo-os, gratuitamente, a diversos órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF1) que impede a utilização do avião Cesna de propriedade de João Arcanjo Ribeiro, o Comendador.

João Arcanjo Ribeiro, acusado de ser um dos maiores líderes do crime organizado em Mato Grosso, teve seus bens perdidos em favor União. Posteriormente, conseguiu na Justiça impedir que esses bens fossem utilizados por terceiros. A União interpôs recurso especial no STJ recorrendo da decisão do TRF1 e o processo não foi conhecido (não foi aceito) pela relatora da questão, ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Sexta Turma.

O juiz federal da 1ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso autorizou a busca e a apreensão dos bens do réu. Os bens foram perdidos em favor da União, que autorizou o uso deles para vários terceiros, inclusive a Polícia Federal. Entre esses bens, estavam imóveis, veículos e um avião Cesna. Os advogados de João Arcanjo recorreram alegando que o artigo 5º da Lei n. 9.613, de 1998, havia sido desrespeitado, já que ele autorizaria o perdimento de bens, mas não o uso por terceiros e a sua "distribuição gratuita". O argumento foi aceito na segunda instância e a União recorreu ao STJ.

A União afirmou que a posse dos bens visa à boa administração deles e que as cessões, inclusive do avião Cesna para a Polícia Federal, seriam legais. Apontou ainda que o artigo 91, inciso II, do Código Penal determina que bem que foi instrumento ou produto de crimes deve reverter para a União. A defesa de João Arcanjo afirmou que há decisão impedindo o perdimento até o trânsito em julgado (decisão final sem mais apelações) do processo.

Em seu voto, a ministra afirma que o recurso da União não se refere à sentença de perdimento de bens, mas ao uso deles. Para a ministra, a União apresenta terceiros, como a Polícia Federal, como aptos para administrar os bens, mas essa questão não foi prequestionada (tratada anteriormente no processo). "A possibilidade de a Polícia Federal administrar a aeronave, assim obedecida a boa administração, não foi debatida pelo acórdão, o que inviabiliza a sua discussão, como determinado na Súmula 211 desta Corte", concluiu a ministra. A decisão apenas impede que os bens de João Arcanjo sejam usados por terceiros, mas eles continuam indisponíveis para o réu até o fim do processo.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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