
REGULAMENTO DA “XII OAB ARTES – TEMA PRIMAVERA”
O espaço OAB ARTE é democrático e foi criado para que artistas, advogados
e familiares de advogados, tenham oportunidade de expor e divulgar seus
trabalhos.
Art. 1° -
Poderão participar do OAB Artes advogados e familiares de advogados
regularmente inscritos nos quadros da OAB/SC, desde que adimplentes com suas
obrigações estatutárias, bem como não tenha contra si penalidades decorrentes
de processos ético-disciplinares.
Parágrafo Primeiro –
Para comprovação do parentesco o participante deverá declinar no ato da
inscrição, o nome do Advogado e seu número de inscrição na OAB/SC.
Parágrafo
Segundo – Fica estabelecido que o critério de seleção de
participantes atenderá, inicialmente, a ordem de protocolo de pedido de
inscrição de advogados.
Parágrafo Terceiro –
O número de vagas será disponibilizado à critério da Comissão da OAB ARTE, após
verificada a dimensão das obras a serem expostas.
Parágrafo Quarto - Os
participantes deverão preencher a ficha de inscrição, até 10 de setembro de 2010, que poderá ser entregue
pessoalmente no setor de Eventos na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4860,
Agronômica, Florianópolis/SC.
Informações: telefones: 48-3239-3561 - Daniela Ulhoa /3239-3533 – Késia
Calvetti
Art. 2° -
Poderão ser expostos os seguintes trabalhos: Fotografia, Escultura, Pintura e
Cerâmica.
Art. 3° - A Seccional dispõe de 40 (quarenta)
cavaletes para a colocação de quadros, ficando o artista responsável em
providenciar pedestais para esculturas ou suportes.
Art. 4° - O período para exposição dos trabalhos
na XII OAB ARTES – Tema Primavera será do dia 21 de setembro
até 15 de outubro de 2010.
Art. 5° - Cada
artista poderá inscrever até 2 (duas) obras para a exposição, as quais,
a critério da Comissão, passarão por prévia seleção, ficando a cargo da mesma,
em caso de falta de espaço físico, a escolha de uma obra.
Art. 6° - É de
responsabilidade do artista a entrega das obras no Setor de Eventos no período
de 13 a 15/09/2010. Ao término da exposição, os artistas terão prazo
máximo compreendido entre 18 a 20 de outubro de 2010, para a
retirada dos trabalhos.
Art. 7° - As
obras deverão ser identificadas com os seguintes dados: dimensões, técnica,
preço e formas de pagamento, telefone para contato e nome do autor.
Art. 8° - A
Seccional não se responsabilizará por danos causados às obras no período que
compreende a recepção, exposição e devolução.
Art. 9° - A
Seccional efetuará a divulgação do evento no site www.oab-sc.org.br
e demais canais de divulgação da OAB. Qualquer outra promoção que exceda o aqui
exposto ficará a encargo do artista, devendo, no entanto, o material ser
aprovado previamente pela Comissão.
Art. 10 - A
Seccional promoverá, no dia 21 de setembro de 2010, a solenidade de
abertura da exposição, onde o Advogado (a) responsável deverá acompanhar seu
artista apadrinhado (a).
Art. 11 –
O evento poderá ser previamente cancelado pela OAB/SC a qualquer momento.
Florianópolis,
20 de julho de 2010.
Ordem dos
Advogados do Brasil,
Seção de
Santa Catarina
A
Diretora