REGULAMENTO DA “XII OAB ARTES – TEMA PRIMAVERA”

 

O espaço OAB ARTE é democrático e foi criado para que artistas, advogados e familiares de advogados, tenham oportunidade de expor e divulgar seus trabalhos.



Art. 1° - Poderão participar do OAB Artes advogados e familiares de advogados regularmente inscritos nos quadros da OAB/SC, desde que adimplentes com suas obrigações estatutárias, bem como não tenha contra si penalidades decorrentes de processos ético-disciplinares.

 

Parágrafo Primeiro – Para comprovação do parentesco o participante deverá declinar no ato da inscrição, o nome do Advogado e seu número de inscrição na OAB/SC.

 

Parágrafo Segundo – Fica estabelecido que o critério de seleção de participantes atenderá, inicialmente, a ordem de protocolo de pedido de inscrição de advogados.

 

Parágrafo Terceiro – O número de vagas será disponibilizado à critério da Comissão da OAB ARTE, após verificada a dimensão das obras a serem expostas.

 

Parágrafo Quarto - Os participantes deverão preencher a ficha de inscrição, até 10 de setembro de 2010, que poderá ser entregue pessoalmente no setor de Eventos na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4860, Agronômica, Florianópolis/SC.  Informações: telefones: 48-3239-3561 - Daniela Ulhoa /3239-3533 – Késia Calvetti

 

Art. 2° - Poderão ser expostos os seguintes trabalhos: Fotografia, Escultura, Pintura e Cerâmica.

 

Art. 3° - A Seccional dispõe de 40 (quarenta) cavaletes para a colocação de quadros, ficando o artista responsável em providenciar pedestais para esculturas ou suportes.

 

Art. 4° - O período para exposição dos trabalhos na XII OAB ARTES – Tema Primavera será do dia 21 de setembro até 15 de outubro de 2010.

 

Art. 5° - Cada artista poderá inscrever até 2 (duas) obras para a exposição, as quais, a critério da Comissão, passarão por prévia seleção, ficando a cargo da mesma, em caso de falta de espaço físico, a escolha de uma obra.

 

Art. 6° - É de responsabilidade do artista a entrega das obras no Setor de Eventos no período de 13 a 15/09/2010. Ao término da exposição, os artistas terão prazo máximo compreendido entre 18 a 20 de outubro de 2010, para a retirada dos trabalhos.

 

Art. 7° - As obras deverão ser identificadas com os seguintes dados: dimensões, técnica, preço e formas de pagamento, telefone para contato e nome do autor.

 

Art. 8° - A Seccional não se responsabilizará por danos causados às obras no período que compreende a recepção, exposição e devolução.

 

Art. 9° - A Seccional efetuará a divulgação do evento no site www.oab-sc.org.br e demais canais de divulgação da OAB. Qualquer outra promoção que exceda o aqui exposto ficará a encargo do artista, devendo, no entanto, o material ser aprovado previamente pela Comissão.

 

Art. 10 - A Seccional promoverá, no dia 21 de setembro de 2010, a solenidade de abertura da exposição, onde o Advogado (a) responsável deverá acompanhar seu artista apadrinhado (a).

 

Art. 11 – O evento poderá ser previamente cancelado pela OAB/SC a qualquer momento.

 

Florianópolis, 20 de julho de 2010.

Ordem dos Advogados do Brasil,

Seção de Santa Catarina

A Diretora