Este evento é parceiro do Projeto Jovem Advogado, de acordo com o " Art 3º. Para fins de beneficiamento com as reduções previstas no artigo 1o desta Resolução, além de estar inscrito nos quadros da OAB/SC pelo período máximo de até 05 (cinco) anos, também deverá o advogado prestar, alternativamente, as seguintes atividades, acumulando obrigatoriamente o mínimo de 8 (oito) pontos anualmente e comprovados conforme o art. 5º, no último dia útil do mês de outubro.
Lembramos da necessidade de preencher o formulário de inscrição, assim como do comparecimento na recepção para sua confirmação e, entrega do alimento.
Comprova 2 (dois) pontos para o Projeto do Jovem Advogado (assinar a lista de presença é imprescindível).
Taxa de Adesão: leite, achocolatado, biscoitos e alimentos não perecíveis.
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